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Lei complementar precisa ser aprovada para garantir ampliação para 6 meses

A ampliação por mais 60 dias da licença-maternidade ainda não poderá ser concedida às servidoras do Executivo Federal. Como a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, não é auto-aplicativa, para que o benefício seja garantido faz-se necessário sua regulamentação. Até que isso aconteça, a licença-maternidade continua sendo de 120 dias.

Segundo a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, a intenção do Governo é de estender o benefício para as servidoras do Executivo. Para que isso seja possível, a SRH realiza estudo técnico, cujo objetivo é construir uma regulamentação que seja compatível com a Lei 8.112/90, estatuto do servidor federal. Não foi determinado um prazo específico para a conclusão dos trabalhos.

Atualmente, a licença-maternidade para as servidoras é garantida no artigo 207 da Lei 8.112. O texto garante a licença de 120 dias, que são contados a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme estabelecido também no artigo 7º da Constituição Federal.

Em caso de adoção judicial de crianças de até um ano, a Lei 8.112 prevê 90 dias de licença remunerada. Caso a criança adotada tenha idade superior a um ano, o prazo concedido é de 30 dias.

A Lei 11.790/08 institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por mais 60 dias a duração da licença-maternidade, e garante para os empregadores (pessoa jurídica) o desconto no imposto de renda do salário integral pago à licenciada nos dois meses adicionais concedidos.

Fonte: Ministério do Planejamento

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