Comissão de Trabalho rejeita contribuição sindical opcional
A Comissão de Trabalho da Câmara rejeitou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 2.424/07, do deputado licenciado Augusto Carvalho (PPS/DF), que altera dez artigos da Consolidação das leis do Trabalho para tornar facultativa a contribuição sindical (leia mais).
A Comissão acolheu parecer do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que considerou a proposta inadequada por enfraquecer as entidades sindicais patronais e de trabalhadores.
A contribuição sindical é uma taxa compulsória paga por trabalhadores, profissionais liberais e empresas para a manutenção das entidades. É recolhida uma vez por ano, sendo equivalente ao valor de um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social, no caso das empresas.
Marquezelli salientou que os sindicados atuam no interesse de uma categoria, e o trabalho gera benefícios para todos, independentemente de estarem filiados ou não. É o caso, por exemplo, da convenção coletiva de trabalho. Por isso, segundo ele, a contribuição deve permanecer obrigatória.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no plenário da Casa.
A tendência é que a matéria seja rejeitada, pois a Casa ao aprovar o projeto de lei (PL 1.990/07), que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais, derrotou emenda semelhante ao texto do PL 1.990, apresentada por Augusto Carvalho.
Agente de saúde bucal
No mesmo dia, o colegiado também rejeitou o Projeto de Lei 1.274/03, que cria a profissão de agente comunitário de saúde bucal no Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), a proposta prevê a atuação desse novo profissional na prevenção de doenças bucais em comunidades atendidas pelo Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.
A relatora da proposta, deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), argumentou que, embora a preocupação com a saúde bucal no âmbito do Programa Saúde da Família seja importante, não cabe à Câmara "criar" uma profissão para esse fim. Ela explicou que uma lei não pode criar profissões, mas sim regulamentá-las, impondo limites para seu exercício.
"As possibilidades de atuação do agente comunitário de saúde já são perfeitamente compatíveis com os objetivos do autor em relação à saúde bucal", disse Grazziotin. Para ela, basta que o ministro da Saúde edite uma portaria para incluir as ações de prevenção de saúde bucal entre as atribuições dos agentes comunitários de saúde.
Tramitação
A proposta, aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2004, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário.
Fonte: Agência Câmara