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Aposentado vai continuar a receber vantagem incorporada aos seus proventos, decide STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a servidor aposentado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) o direito de continuar a receber a vantagem denominada “opção de função”, incorporada aos seus proventos, na forma prevista na Lei 8.911/1994.

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Tribunal já teve a oportunidade de apreciar casos idênticos ao do aposentado do CNPq, tendo firmado entendimento no sentido de que os servidores públicos aposentados na vigência da Lei 8.911/94 têm direito ao reajuste dos valores dos cargos e funções comissionadas concedido pela Lei 9.030/95, assegurado o percentual de 55% do DAS.

No caso, o aposentado recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o qual entendeu que a Lei 9.030/95 alterou o percentual de opção para os ocupantes de DAS, níveis 4 a 6, e de natureza especial, de 55% a 25% da remuneração total do cargo ou função exercido. Assim, considerou ilegítima a adoção de sistema híbrido, de pagamento da vantagem com incidência do percentual preconizado pela legislação anterior sobre os valores.

Fonte: STJ

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