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Revisão pode dobrar o valor da aposentadoria

Aposentados e pensionistas que contribuíram à Previdência Social pelo teto podem ter um ganho superior a 113% sobre o valor mensal do benefício. Com isso, poderão passar a receber R$ 2.924,62, ante aos R$ 1.371,49 pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para tal é necessário entrar com o pedido de revisão do benefício, cuja data de concessão tenha sido anterior a 3 de setembro de 1989. “Mas a revisão cabe a todos os segurados, que contribuíram acima de 1 salário mínimo, sendo proporcional para cada caso”, orienta o advogado Leonardo Ziccarelli Rodrigues.

O alerta é da Associação dos Aposentados do Paraná (Apospar). Segundo o departamento jurídico da associação, a Justiça vem acatando o direito à revisão do benefício, com base no recálculo da renda mensal. Em linhas gerais, o direito se deve ao fato que os segurados contribuíram pelo teto de 20 salários mínimos, mas, no momento da concessão do benefício, a legislação atribuía o teto a apenas 10 salários mínimos.

Conforme os argumentos aceitos pela Justiça, em 1981 uma Lei Federal estabeleceu que o teto de contribuição da Previdência Social seria de 20 salários mínimos. Em 1987, um decreto extingüiu o salário mínimo e criou o salário referência, mantendo o patamar de 20 salários mínimo como teto de contribuição.

No ano seguinte, com a promulgação da Constituição Federal, houve o fim do salário referência e a retomada do salário mínimo. A questão é que também houve a redução do teto da Previdência de 20 para 10 salários mínimos.

Ainda segundo os dados a Apospar, o cálculo naquela época se mostra mais vantajoso, em virtude da alta inflação e conseqüente correção monetária dos salários de contribuição, bem como pelo fato de terem contribuição sobre um patamar de 20 salários mínimos ou de referência.

Portanto, tem direito a esse tipo de revisão, o segurado que em 3 de setembro de 1989 preenchia, no mínimo, 30 anos de serviço (homem ou mulher), independente da idade.

 O porcentual da correção depende de cada caso, podendo dobrar do valor dos rendimentos atuais, além do recebimento dos atrasados referentes às diferenças dos últimos cinco anos.

A Apropar fica à Rua 15 de Novembro, 467, 2º andar. O horário de funcionamento da associação é das 8h30 às 17h30. Mas o atendimento jurídico é sempre às quarta-feira, a partir das 13 horas.


Como podem ficar os benefícios após a revisão
Data de Início do Benefício   Valor atual   Valor com a revisão  Porcentual de reajuste
Janeiro -1991                       R$ 1.680,72      R$ 2.924,62            74,01%
Abril -1991                          R$ 1.3871,49    R$ 2.924,61         113,24%
Janeiro - 1992                      R$ 1.689,99      R$ 2.725,21             61,25%
Abril -1992                          R$ 1.627,55      R$ 2.725,21              67,44%
Julho -1992                          R$ 1.417,40      R$ 2.725,21              92,27%
Novembro - 1992                R$ 1.364,39      R$2.525,81                85,12%
Março-1993                        R$1.566,72       R$ 2.525,81                 61,21%
Junho-1993                         R$ 1.723,24      R$ 2.326,40                 35,00%

Fonte: Paraná Online

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