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PEC 233/08: proposta corta contribuição patronal a partir de 2011

O relatório do deputado Sandro Mabel (PR/GO) sobre a reforma tributária (PEC 233/08), do Governo, prevê que a contribuição patronal para a Previdência Social, hoje fixada em 20% sobre a folha de pagamento, seja reduzida automaticamente em um ponto porcentual ao ano a partir de 2011. A redução progressiva até 14% foi incluída no projeto como uma garantia de que isso ocorrerá independentemente de aprovação ou não de uma lei regulamentando o assunto.

O texto também proíbe o Governo Federal de compensar a perda de receita, estimada em R$ 18 bilhões (ou R$ 3 bilhões por ano), com aumento de alíquotas do novo imposto federal sobre valor adicionado (IVA), como previsto na proposta do Executivo.

Na prática, a desoneração da folha de pagamento é a medida de maior impacto de toda a reforma tributária, proporcionando significativa economia para as empresas intensivas em mão-de-obra, ou seja, aquelas que empregam muitos trabalhadores.

Atualmente, para cada real de salário pago ao trabalhador, a empresa precisa recolher 20 centavos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oito centavos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e mais quatro centavos de seguros e contribuições para o chamado Sistema S.

Se somados os custos de férias e 13º salário, o custo sobre a folha de pagamento cresce quase 50%.

Alguns integrantes da equipe econômica preferiam que o Governo desse prioridade à desoneração da folha em relação ao conjunto da reforma tributária. O temor é de que as dificuldades em aprovar a proposta de emenda constitucional acabem atrasando a redução da contribuição previdenciária.

Outros técnicos também sugerem que a pauta tributária não seja mais focada na desoneração de empresas, mas na desoneração de pessoas físicas, com uma reforma do Imposto de Renda (IR).

Fonte: DIAP

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