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Licença-maternidade: Governo não cumpre lei, ampliação fica para 2010

Quando a Lei 11.770 que amplia para 180 dias a licença-maternidade foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro de 2008, a crise financeira mundial ainda não havia atingido a economia nacional.

O projeto (PL 2.513/07), da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE), foi aprovado no dia 13 de agosto, e convertido na Lei 11.770, que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

A adesão ao programa terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.

Durante o período de prorrogação da licença, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

A empregada não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, regra que, se não cumprida, acarreta na perda do direito à prorrogação. A lei também autoriza a Administração Pública a instituir programa que garanta essa prorrogação e inclui as mães adotivas.

Passados quase cinco meses, a lei que foi formulada para atender, sobretudo, uma demanda das trabalhadoras da iniciativa privada, até o momento, só beneficiou as servidoras públicas federais.

Um arguto e atento observador da cena política nacional chamou-nos a atenção para esta curiosidade. Ao ler o balanço da gestão do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP) à frente da Câmara dos Deputados no biênio 2007-2008 feita pela assessoria do DIAP, ele comentou: "... o que é dado como vitória das trabalhadoras privadas só beneficiou as servidoras".

"O MP [Ministério do Planejamento] e o MF [Ministério da Fazenda] não cumpriram o que foi exigido pela lei e assim ela só vai entrar em vigor em 2010 para o setor privado, pois não foi incluída no orçamento a renúncia fiscal decorrente da prorrogação da licença-maternidade", arrematou.

Desse modo, é importante que o movimento sindical fique atento e lute para que esta importante conquista das trabalhadoras seja efetivamente incorporada na legislação trabalhista.

Fonte: DIAP

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