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Antônio Augusto de Queiroz*: Oportunismo empresarial na crise

Os acordos só devem ser feitos em situações limites, em que ficar comprovado o prejuízo ou a inviabilidade da empresa e, ainda assim, com a garantia de emprego e direito à complementação da "bolsa qualificação"
A retração da atividade econômica em decorrência da crise financeira internacional, que afeta todos os países, inclusive o Brasil, interrompeu, momentaneamente, a trajetória de geração de empregos e renda e arrefeceu o movimento em favor da redução da jornada sem redução de salário.

Esse desaquecimento da atividade econômica, entretanto, tem estimulado alguns empresários gananciosos a proporem a suspensão do contrato de trabalho, transferindo a despesa de pessoal para o Governo, ou a flexibilização de direitos, mediante chantagem aos trabalhadores, que são ameaçados de demissão. Essa tática é triplamente vantajosa para esses oportunistas.

Em primeiro lugar porque cria a cultura da negociação para a redução de direitos ou transferência de despesa para o Governo, no caso da suspensão do contrato de trabalho para "qualificação".

Em segundo lugar porque evita os custos de demissão, já que, passada a crise - que se espera seja breve - teriam que recontratar esses empregados ou novos trabalhadores para retomar o nível de produção anterior à crise.

Em terceiro porque ideologicamente abriria um precedente importante na defesa da prevalência do negociado sobre o legislado, ganhando força a campanha para flexibilização ou mesmo a supressão de direitos trabalhistas.

Os trabalhadores, em geral, e as entidades sindicais, em particular, como bem advertiu o Ministério Público do Trabalho, devem estar atentos a essas manobras. E só devem admitir acordos em situações limites, em que ficar comprovado o prejuízo ou a inviabilidade da empresa e, ainda assim, com a garantia de emprego e direito à complementação da "bolsa qualificação" para que não haja redução de salário no período de afastamento.

A postura do Governo de condicionar os novos empréstimos subsidiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à geração de emprego deve ser apoiada e, se ficar comprovado que empresas beneficiadas com recursos do banco demitiram precipitada ou imotivadamente, apenas para manter suas margens de lucros, também devem ser punidas, com a suspensão de futuros empréstimos.

As empresas que demitem ou suspendem contratos apenas para preservar suas margens de lucros não estão cumprindo sua função social e, em consequência, não merecem receber qualquer ajuda financeira estatal nem creditícia nem tampouco tributária. Essas, egoisticamente, são adeptas da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos.

O momento, portanto, é de muita prudência e cuidado por parte das entidades sindicais para evitar prejuízos aos trabalhadores. Não se pode admitir qualquer negociação sem um exame minucioso de cada caso, inclusive em relação a eventuais ajudas do Governo nos campos tributário e creditício.

Poucas vezes na história do País as empresas lucraram tanto quanto nos últimos seis anos e é mais do que justo que evitem demissões nesse período de crise, cuja superação tem sido parte do esforço de todos os governos do mundo, com real destaque para o brasileiro, que tem diariamente anunciado medidas para aliviar essa tormenta da economia. É consenso que o País está em melhor situação para enfrentar a crise e, assim, espera-se que sua extensão e duração sejam menor e, portanto, passageira.

Fonte: DIAP

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