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MPT/SP orienta negociações para trabalhador não perder direitos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo expediu recomendações a centrais sindicais e federações patronais do estado para orientar sobre os parâmetros legais da flexibilização trabalhista. O objetivo é evitar abusos nas negociações envolvendo a redução de jornada com redução de salários.

Para o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela medida, a recomendação é necessária para que os envolvidos – empresas e trabalhadores – tenham ciência dos limites das convenções e acordos coletivos de flexibilização que estão celebrando.

A recomendação pede que sejam observados os seguintes itens:

1) Demonstração prévia de absoluta necessidade da redução salarial, com a abertura completa dos balancetes econômicos e demonstrativos financeiros que comprovem a dificuldade econômica da empresa;

2) redução salarial em valor razoável que não seja superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo nacional e regional;

3) redução equivalente dos salários ou gratificações de sócios, diretores, gerentes e cargos ou funções assemelhados;

4) redução salarial por prazo certo que não seja superior a 3 meses, prorrogável, em idênticas condições e prova, por igual período;

5) garantia no emprego a todos os empregados por período equivalente ou superior ao prazo da redução salarial;

6) proibição de realização de horas extras, ressalvadas as hipóteses legais;

7) acordo coletivo e/ou convenção coletiva previamente aprovados em assembléia geral por maioria de votos dos empregados interessados, sindicalizados ou não;

8) depósito do acordo coletivo e/ou convenção coletiva na Delegacia Regional do Trabalho.

“O descumprimento da recomendação pode acarretar o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, como a anulação dos acordos coletivos e convenções coletivas abusivas ou ilegais, além das ações de responsabilidade visando à reparação dos prejuízos materiais e morais verificados”, avisa Jardim.

(Fonte: MPT/PRT da 2ª Região/SP)

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