MPT/SP orienta negociações para trabalhador não perder direitos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo expediu recomendações a centrais sindicais e federações patronais do estado para orientar sobre os parâmetros legais da flexibilização trabalhista. O objetivo é evitar abusos nas negociações envolvendo a redução de jornada com redução de salários.
Para o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela medida, a recomendação é necessária para que os envolvidos – empresas e trabalhadores – tenham ciência dos limites das convenções e acordos coletivos de flexibilização que estão celebrando.
A recomendação pede que sejam observados os seguintes itens:
1) Demonstração prévia de absoluta necessidade da redução salarial, com a abertura completa dos balancetes econômicos e demonstrativos financeiros que comprovem a dificuldade econômica da empresa;
2) redução salarial em valor razoável que não seja superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo nacional e regional;
3) redução equivalente dos salários ou gratificações de sócios, diretores, gerentes e cargos ou funções assemelhados;
4) redução salarial por prazo certo que não seja superior a 3 meses, prorrogável, em idênticas condições e prova, por igual período;
5) garantia no emprego a todos os empregados por período equivalente ou superior ao prazo da redução salarial;
6) proibição de realização de horas extras, ressalvadas as hipóteses legais;
7) acordo coletivo e/ou convenção coletiva previamente aprovados em assembléia geral por maioria de votos dos empregados interessados, sindicalizados ou não;
8) depósito do acordo coletivo e/ou convenção coletiva na Delegacia Regional do Trabalho.
“O descumprimento da recomendação pode acarretar o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, como a anulação dos acordos coletivos e convenções coletivas abusivas ou ilegais, além das ações de responsabilidade visando à reparação dos prejuízos materiais e morais verificados”, avisa Jardim.
(Fonte: MPT/PRT da 2ª Região/SP)