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Empresas devem agir com mais cautela quanto a demissões, afirma especialista

Primeiro, os ex-funcionários da Embraer procuraram a Justiça do Trabalho para pedir a suspensão das demissões. Depois, foi a vez dos ex-trabalhadores da Usiminas fazerem o mesmo. Agora são os empregados do frigorífico Independência que pediram o cancelamento das 750 demissões no Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região.

Segundo o professor de direito do trabalho e coordenador do programa de mestrado e doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Renato Rua de Almeida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem qualquer dispositivo que impeça as demissões em massa, mas que casos como o da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) podem criar um novo comportamento nas empresas, de "demitir às claras".

A empresa dispensou 4,2 mil funcionários no fim de fevereiro e teve a iniciativa contestada pela Justiça. Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai se pronunciar sobre o caso na próxima segunda-feira (13). "Acredito que as empresas possam começar a agir de acordo com o princípio da boa fé objetiva, informando aos empregados que não têm outra opção a não ser demitir", disse. Almeida explicou que o Código Civil prevê que não haja abusos nos contratos, inclusive nos de trabalho, que podem ser aplicados em casos de demissão. "As empresas devem começar a informar aos trabalhadores, aos sindicatos previamente. Tentar negociar as conseqüências, criar comissões para definir os critérios das demissões, dar garantias", comentou.

Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação (CNTA), Artur Bueno de Camargo, como as demissões não foram negociadas com o sindicato, os trabalhadores querem a reintegração dos funcionários. "Até agora a empresa não alegou nada", disse.

O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet afirmou que as decisões sobre desligamentos em massa são de tribunais regionais e que o TST não fez nenhum pronunciamento sobre o tema. "Há uma certa insegurança jurídica, porque a decisão não foi pacificada pelo TST, hoje há apenas visões de tribunais e ainda não há nada que estabeleça a necessidade formal de negociação", completou.

Fonte: Agência Brasil

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