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Justiça do Trabalho multa Petrobras em R$ 30 milhões por terceirizados

A Justiça do Trabalho multou a Petrobras em R$ 30 milhões pela contratação de empregados terceirizados. Foi acolhido pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que alegou que a estatal mantém quase quatro vezes mais empregados terceirizados do que concursados. A decisão é da juíza Maria Letícia Gonçalves, da 69ª Vara do Trabalho do Rio.

"A discrepância entre o número de servidores diretos e os terceirizados convenceu a juíza de que a Petrobras está terceirizando mão de obra, o que é vedado pela legislação trabalhista brasileira", afirma em nota, o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Segundo a denúncia do MPT, a Petrobras mantém em seus quadros mais de 190 mil terceirizados. Já os concursados somam 49,8 mil trabalhadores. A juíza determinou que R$ 30 milhões terão que ser depositados no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), como forma de compensação do "dano imposto à coletividade dos trabalhadores".

A Petrobras informou apenas que vai recorrer da decisão da Justiça trabalhista.

A juíza indica ainda que a estatal terá até seis meses para lançar edital de concurso para substituir os trabalhadores terceirizados em situação irregular, de acordo com a decisão, nos polos de trabalho espalhados pelo Brasil.

"A Petrobras, já há algum tempo, vem demonstrando que não se importa muito com a legislação trabalhista, pois está privilegiando a contratação de mão de obra por interpostas empresas, ditas prestadoras de serviços, em detrimento da contratação de empregados, pela via do concurso público, para exercer funções que são típicas da sua atividade empresarial", comenta a juíza, na decisão.

Na denúncia, o MPT apontou também que funcionários contratados pelas intermediadoras de mão de obra eram indicados por pessoas ligadas à petrolífera. Para a juíza, este procedimento "falta de compromisso da Petrobras com a legislação trabalhista".

O MPT alegou também que foi feito um concurso em 2007 para cargos semelhantes que haviam sido incluídos em outro concurso, em 2005, sem que todo o cadastro de reserva tivesse sido convocado para assumir suas funções.

Fonte: Folha Online

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