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PLP 8/03: demissão imotivada; empresários querem derrotar substitutivo

A sessão desta quarta-feira (18), na Comissão de Trabalho foi bastante tumultuada e o movimento sindical quase sofreu uma grave derrota. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) articulou e pressionou o colegiado para aprovar o voto em separado do deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) contra o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV/SP) ao PLP 8/03, que trata da demissão imotivada.

Diante da derrota anunciada, o relator pediu para que o projeto fosse retirado de pauta. Os empresários incluíram a matéria numa "extra-pauta", a fim de aprovar o voto em separado para arquivar a matéria, já que Santiago fez melhorias consideráveis em favor dos trabalhadores.

A CNI decidiu investir pesado, a fim de arquivar o projeto. Trate-se de decisão capitaneada pelo seu presidente, deputado Armando Monteiro Neto (PTB/PE).

Diante deste fato, o movimento sindical terá que disputar o projeto, com objetivo de aprovar o substitutivo do deputado Roberto Santiago, contra o voto em separado de Busato, que é declaradamente empresarial-patronal.

Alerta
O projeto estará na pauta da Comissão na próxima quarta-feira (25). Se o movimento sindical não comparecer, como não compareceu hoje, será fragorosamente derrotado.

Os empresários estão mobilizados e já demonstraram muita disposição para impor uma derrota aos trabalhadores.

Desse modo, só a presença maciça dos trabalhadores e suas entidades poderá impedir esse retrocesso.

Todos à Comissão na próxima quarta-feira (25).

Substitutivo que os empresários querem derrotar
No substitutivo, Santiago melhorou muito o texto do projeto original, pois tomou alguns cuidados para que o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não fosse revogado.

O artigo do ACDT determina que "Até que seja promulgada lei complementar a que se refere o artigo 7°, I, da Constituição" fica mantida multa de 40% sobre o FGTS; manutenção da estabilidade dos eleitos para as Cipas, das gestantes, licença-paternidade e cobrança das contribuições aos sindicatos de trabalhadores rurais.

"A proposição visa equilibrar as relações de trabalho. Coloca freios moderados no direito patronal de despedir, permitindo a despedida apenas quando caracterizado o justo motivo objetivo ou subjetivo", argumenta o relator.

E segue: "O primeiro, relacionado com as circunstâncias econômicas, financeiras e tecnológicas da empresa. O segundo, relacionado com o desempenho insuficiente do empregado ou descumprimento dos seus deveres para com o empregador".

"O projeto prevê a inversão do ônus da prova, visto que o empregador dispõe das informações e dos elementos capazes de tornar justificada a dispensa e, quando caracterizada pelo juiz a despedida arbitrária, faculta-se a reintegração no emprego com o pagamento dos salários do período de afastamento ou, a critério do empregado, a condenação do empregador na obrigação de pagar-lhe uma indenização", argumenta Santiago em seu voto. (Marcos Verlaine)

Fonte: DIAP

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