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Exploração de estrangeiros na cadeia têxtil é debatida

"Vimos prisões dos imigrantes donos de pequenas oficinas de costura, mas não vimos nenhuma punição aos proprietários de grandes magazines que contratam os imigrantes", reclama Paulo Illes, coordenador do Centro de Apoio ao Migrante (Cami). As recentes notícias de operações policiais que culminaram na punição de bolivianos que exploravam outros bolivianos vieram à baila no 1º Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, realizado semana passada na capital paulista.

O evento marcou o Dia Nacional do Auditor Fiscal do Trabalho - 28 de janeiro, juntamente com o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, oficializado pela Lei nº 12.064, de outubro de 2009 - e foi realizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP).

Para o presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Paulo Sérgio de Almeida, as grandes empresas que contratam as oficinas de costura também devem ser responsabilizadas em caso de trabalho escravo. O representante do conselho, que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lembrou que somente o visto provisório, viabilizado pela recente anistia a imigrantes em situação irregular, não é capaz de impedir que os imigrantes sejam explorados e submetidos à condições degradantes de trabalho.  

De acordo com Renato Bignami, auditor fiscal da SRTE/SP, a Seção de Fiscalização do Trabalho buscará estreitar relações com o Departamento de Polícia Federal de São Paulo (DPF/SP) com o objetivo de investigar juntos, cada qual dentro de suas competências, os casos de trabalho escravo (envolvendo estrangeiros) denunciados e flagrados até o momento.

"Enviarei um oficio para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para solicitar informações sobre o andamento dos casos que foram divulgados na mídia recentemente. Nosso objetivo é abrir investigações por parte da fiscalização do trabalho para buscarmos os responsáveis, tendo em vista a rede de relações empresariais e comerciais estabelecido entre oficinistas, donos de confecção e grandes magazines", anuncia Renato.

Para o auditor, é preciso aferir o envolvimento dos variados agentes envolvidos no negócio. "Os que colaboram, de alguma maneira, para que as condições de vida dos trabalhadores sul-americanos sejam tão precárias, por meio apenas do exercício do poder econômico - terceirizando os serviços de costura para essas precárias oficinas -, devem ser responsabilizados".

As prisões em flagrante de donos de estrangeiros donos de pequenas confecções, por si só, não resolvem muita coisa. "Melhor serviço à sociedade prestará a Polícia se investigar inteira e completamente todas as relações jurídicas que fizeram os oficinistas chegarem a esse ponto de precariedade, compreendendo as subcontratações em cadeia [terceirização] em sua plenitude, e não apenas buscando responsabilizar criminalmente o empregador direto desses trabalhadores escravizados", sugere Renato.

Estudos sobre a cadeia produtiva no ramo das confecções poderiam servir como argumento para que grandes magazines possam se comprometer com a verificação das terceirizadas contratadas, de acordo com Maurício Monteiro Filho, da ONG Repórter Brasil. Maurício apresentou o exemplo do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que conta com mais de 200 empresas comprometidas a cortar relações comerciais com fornecedores que utilizam mão-de-obra escrava em diversos setores da economia.

Responsabilização
Para Daniel Augusto Gaiotto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (PRT-2), todos os envolvidos na cadeia produtiva têxtil têm responsabilidade pelas obrigações relativas aos empregados. Segundo ele, a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), nos quais as empresas se comprometem a verificar as condições de trabalho nas oficinas contratadas, já foi adotada como estratégia para atrair grandes varejistas.

"Em nossas fiscalizações, nós procuramos notas fiscais que comprovem o vínculo com as empresas contratantes. Além disso, tiramos fotos das etiquetas para reforçar essa comprovação. Com isso, dificilmente uma empresa irá se negar a assinar o TAC. Pelo menos nenhuma até agora se recusou", explica o procurador Daniel, que também é representante regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).

O presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo e Região (Sindivest), Ronald Moris Masijah, afirmou que a linha que separa o trabalho escravo e a terceirização é muito tênue. Partiu, contudo, para uma relativização da caracterização do trabalho escravo contemporâneo. Em plenas atividades do 1º Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, ele apresentou fotos de fábricas na China e disse que "lá as pessoas trabalham até 72 horas por semana e não é trabalho escravo".

Ele afirmou ainda que o Sindivest é a favor da terceirização como mecanismo para obter maior competitividade. Na visão dele, a solução para a degradação das condições de trabalho seria a elaboração de um cadastro negativo com empresas prestadoras de serviços que pagando corretamente os funcionários e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Assim, bastaria consultar a lista para contratar os terceirizados "em situação regular". O Sindivest participou de algumas discussões para a elaboração do Pacto Municipal Tripartite Contra a Fraude e a Precarização, e pelo Emprego e Trabalho Decentes em São Paulo, mas acabou não assinando o compromisso.

Formalização
Os proprietários imigrantes que detêm visto provisório não conseguem sair da informalidade porque o artigo 99 da Lei de Estrangeiros determina que "é vedado [a quem não é brasileiro e vive no país na condição de temporário] estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial". Com isso, não contratam os empregados com registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS). "Os proprietários que conseguiram regularizar a situação com a anistia, não conseguem abrir empresa, ter CNPJ. Então, como vai regularizar os funcionários?", questiona Juan Villegas Suazo, do Sindicato dos Proprietários de Oficinas de Costuras da Comunidade Boliviana.

A SRTE/SP enviou uma consulta técnica para o CNIg para que a norma que vem sendo aplicada (Lei de Estrangeiros) se adeque aos princípios constitucionais. O CNIg se reuniu em novembro do ano passado com o Departamento Nacional de Registros do Comércio, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), para recomendar a revisão da Instrução Normativa 108, do referido departamento, para que estenda seu alcance a todos os estrangeiros beneficiados com a anistia, bem como com o Acordo de Residência do Mercosul. "Aguardamos apenas a manifestação definitiva daquele órgão no sentido de acatar as recomendações do Conselho Nacional de Imigração [CNIg] e igualar plenamente os direitos e obrigações de nacionais e estrangeiros", explica o auditor fiscal da SRTE/SP, Renato Bignami.

Fonte:Repórter Brasil

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