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Desigualdade salarial entre homens e mulheres pode ser punida

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 7016/10) que proíbe o pagamento de salários diferenciados para homens e mulheres que exercem funções ou cargos iguais. A proposta obriga a empresa infratora a pagar à funcionária discriminada valor equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada, com atualização monetária, além das contribuições previdenciárias correspondentes.

O projeto estabelece mecanismos de fiscalização, a cargo da Receita Federal do Brasil e do Ministério do Trabalho. Segundo a autora, deputada Luciana Genro (Psol-RS), não existe dispositivo legal vigente entre os que buscam a igualdade salarial de gênero, que estabeleça pena exemplar para o infrator ou prevendo mecanismo eficiente de fiscalização. A porposta busca suprir essa omissão.

Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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