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Tribunal muda regras para pagamento da participação no lucro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou uma nova norma sobre cláusulas que devem constar nos programas de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), que impede a empresa de condicionar o pagamento do benefício ao fato de o trabalhador estar vinculado à empresa na data prevista para o pagamento. Agora, a empresa deve pagar a parcela de forma proporcional aos meses trabalhados.

Segundo a adequação à orientação jurisprudencial 390 promovida pelo tribunal, o pagamento deve ser feito de forma proporcional, uma vez que “o ex-empregado concorreu para os resultados positivos”.

Cláusula - A Lei 10.101, de 2000, estabelece as regras gerais para a PLR, como a periodicidade mínima de seis meses e máxima de dois anos e a obrigatória intermediação dos Sindicatos. Mas, como forma de desestimular pedidos de demissão, é comum os acordos condicionarem o pagamento somente aos empregados que estiverem na empresa. Com a nova orientação do TST, esta cláusula deve ser suprimida dos acordos.

Mais informações: www.tst.gov.br

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