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Plano de Saúde Empresarial é extensivo aos Aposentados

    O plano de saúde empresarial coletivo pode ser pago integralmente pela empresa empregadora ou contar com a contribuição remunerada de seus funcionários, cuja importância é bem mais vantajosa que as cobradas pelos planos individuais. O que as pessoas não sabem é que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, garante aos aposentados o direito de continuar desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à aposentadoria.


    Porém, há situações distintas em razão do tempo de vinculação ao plano:Aqueles beneficiados há 10 anos ou mais pela assistência médica têm direito de prosseguir com o contrato, até o fim da vida, sem a necessidade de cumprir novas carências, desde que pague o valor integral do plano coletivo. O mesmo direito se estende também aos seus dependentes. 

    Já para quem não usufruiu 10 anos de plano de saúde, é assegurado o direito ao benefício à razão de um ano para cada ano correspondente à assistência oferecida pela empresa. E, se volta a trabalhar para o ex-empregador, o novo tempo de serviço serve para completar a década necessária ao benefício por prazo indeterminado.

     Outro ponto bastante relevante é a aposentadoria por invalidez, que garante ao aposentado o direito de receber o mesmo tratamento oferecido aos empregados da ativa, porque não extingue o contrato de trabalho, apenas suspende os seus efeitos. Em virtude disso, a manutenção do plano de saúde deve ocorrer nas mesmas condições de que gozava o aposentado quando da vigência do contrato de trabalho.

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