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Corte trabalhista: TST vai discutir terceirização em audiência pública

Ao decidir, nesta segunda-feira (27), que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública.

Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações - uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.

Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade.

Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.

Mas terça-feira (28), Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.

Debate mais amplo
Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. "A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center", afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.

A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio - em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos - como a instalação de redes, que também afeta a área de energia - não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.

Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).

Ao proferir seu voto terça-feira (28), Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. "A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento", afirmou.

A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores.

"Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso", afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.

Súmula 331 do TST
A terceirização de serviços é objeto da Súmula 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. "O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança", sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.

Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos.

"Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas", afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei - um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.

A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de "atividades inerentes".

As empresas enxergam o termo como sinônimo de "atividade-fim", e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.

(Fonte: Valor Econômico)

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