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Falta um mês para empresas se adequarem ao novo sistema de cartão ponto

Dentro de um mês, todas as empresas brasileiras com mais de dez funcionários e que possuem sistema de registro de cartão ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico, vão ter que se adequar à determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de implantar um método unificado, que emite comprovante do horário de entrada e de saída ao trabalhador.

A medida, que já foi adiada por duas vezes - depois de reclamações das empresas sobre o custo dos aparelhos -, começa a valer dia 1º de setembro, para combater fraudes que muitas empresas fazem para mascarar as horas extras feitas pelos funcionários.

O pedido de pagamento de horas trabalhadas a mais do que o horário estipulado está presente em mais de 80% dos processos da Justiça do Trabalho, de acordo com o juiz José Aparecidos dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba. "Esse é um problema sério no Brasil e é incrível que até hoje não tenhamos encontrado um mecanismo para resolver isso, que aparece na maior parte dos processos. Quando se tem uma empresa que trabalha corretamente e que tem o cartão-ponto, a situação se resolve facilmente, mas muitos trabalhadores alegam que o cartão-ponto é fraudado", afirma ele.

Problema persiste

Mesmo com a adequação das empresas que já possuem um sistema de cartão-ponto a partir de setembro, o problema continua nas empresas que não fazem esse tipo de controle. Nesses casos e mesmo naqueles em que há suspeitas de que a empresa frauda cartões-ponto, o trabalhador pode reunir provas para comprovar as horas a mais trabalhadas. "De preferência, provas documentais. Pode ser uma nota de venda realizada depois do expediente, e-mails enviados depois do horário ou comprovantes de atendimento", cita o juiz.

Santos avisa que é mais indicado não deixar para procurar auxílio apenas quando o funcionário for sair da empresa. "Acima de tudo, os trabalhadores no Brasil precisam reivindicar o problema antes de ele acontecer. Tentar conversar com a empresa ou recorrer ao sindicato da categoria, que existe para prevenir esse tipo de lesão, que é imposta a várias pessoas, não apenas a uma só", diz ele. Se não for possível, o juiz orienta o funcionário a fazer uma reclamação na seção do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região.

Fonte: Paraná Online

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