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Frigorífico é condenado em R$ 16 mi por problemas trabalhistas

Provocada por ação civil pública de 2007 da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (PRT-12), a decisão da juíza Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara de Criciúma (SC), obriga ainda a empresa a: conceder intervalos de 20min para cada 1h40 trabalhados, sempre que a temperatura no local for inferior a 10º C; disponibilizar cadeiras e mesas suficientes no espaço destinado ao descanso durante as pausas; garantir a saída dos trabalhadores, a qualquer momento e sem necessidade de comunicado ao superior para o uso dos banheiros; abster-se de exigir a prestação de horas extras em determinados setores, aceitar atestados médicos de profissionais não ligados à empresa; bem como diagnosticar de forma precoce as doenças e os agravos à saúde do trabalhador, emitindo Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

De acordo com a decisão, a companhia frigorífica manteve empregados da sala de cortes em temperaturas sabidamente inferiores a 10º C, sem conceder as pausas previstas em lei; impediu que os mesmos fossem ao banheiro fora dos horários preestabelecidos, compelindo-os, em caso de premente necessidade, a se justificarem na presença de todos os colegas, o que causava manifesto constrangimento; e também rejeitou atestados médicos de profissionais não ligados ao seu serviço de saúde sem nenhuma justificativa, sequer avaliando os exames realizados e o tratamento prescrito, o que, aliado ao descaso dos médicos da empresa, acarretava situação em que os empregados, mesmo com dores, eram compelidos a permanecer trabalhando.

Para fundamentar o seu parecer, a juíza, que atua na primeira instância do Judiciário trabalhista, frisou ainda que a Seara manteve ritmo frenético de trabalho, em ambiente hostil e com tarefas repetitivas, altamente propensas ao desenvolvimento de doenças ocupacionais; e omitiu a notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais à Previdência Social, negando-se a emitir CAT e, em casos extremos, até propôs aos empregados que comparecessem à empresa apenas para registrar o ponto.

"A conduta de precarização do trabalho pela demandada, por óbvio, atinge não apenas ao trabalhador individualmente, mas à coletividade destes, que veem, impotentes, serem rasgadas todas as normas legais e constitucionais relacionadas à valorização do trabalho. Atinge, igualmente, a sociedade local, visto que a empresa, por seu imenso porte, constitui-se na maior empregadora da região, lançando a impressão, aos olhos da comunidade, de tratar-se de terra sem lei. Por fim, atinge também o já combalido sistema previdenciário brasileiro, às portas do qual vai bater a legião de trabalhadores incapacitados pelas técnicas brutais adotadas pela empresa ré", acrescentou.

A magistrada optou por destinar os recursos a um projeto conjunto entre a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltado à recuperação e reintegração das trabalhadoras e dos trabalhadores afetados do setor. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um processo contra a empresa após a demissão de nove funcionárias da unidade da Seara em Forquilinha (SC) em 2006. Elas não suportaram o frio intenso da sala de cortes e saíram do local por alguns minutos. Na volta da pausa, acabaram dispensadas por justa causa.

Consultada, a Seara Alimentos, do Grupo Marfrig, observou que a referida decisão "não é definitiva" e que "já protocolou competente recurso, respaldada por documentos e argumentos técnicos que demonstram a improcedência das denúncias frente à legislação em vigor".

A companhia disse ainda que "cumpre rigorosamente todos os requisitos da legislação trabalhista em vigor e oferece aos seus funcionários condições de trabalho e benefícios superiores à média do setor".

Segundo o procurador do trabalho Sandro Sardá, gerente do projeto nacional do MPT de atuação em frigoríficos, entretanto, pesquisas apontam que a inadequação das condições de trabalho vem gerando o adoecimento de cerca de 20% do total de trabalhadores no setor.

As empresas não vêm concedendo pausas de recuperação térmica e de recuperação de fadiga, assim como não vem reduzindo o ritmo de trabalho, relatou o procurador. Segundo ele, é comum ver jornadas estendidas por horas extras e empregados realizando de 90 a 120 movimentos por minuto, no frio e com posturas inadequadas , quando o limite aceitável é de cerca de 30 a 35 movimentos por minuto. "É lamentável que, mesmo após condenações exemplares e brilhantes como essa, as empresas continuem descumprindo a legislação trabalhista e afrontando a dignidade humana".

Fonte: Repórter Brasil

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