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Vale-transporte: patrões e empregados divergem sobre o pagamento

Sindicalistas, representantes de confederações patronais e do Ministério do Trabalho divergiram nesta quarta-feira, (19), sobre o Projeto de Lei 6851/2010, que extingue a cobrança de até 6% do salário do trabalhador para custear o vale-transporte. Pela proposta do Senado, só o patrão pagaria pela locomoção de seus funcionários. O debate foi promovido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

Segundo Luiz Gonzaga Negreiros, da Central Geral os Trabalhadores do Brasil (CGTB), o vale-transporte mudou desde sua criação em 1985, o que justifica a aprovação do projeto. "Naquela época, existia a confecção do papel, o transporte, a guarda [dos vales-transportes]. Hoje não tem mais nada disso."

Os representantes das confederações do comércio e da indústria, no entanto, afirmam que se o trabalhador deixar de pagar a sua parcela no vale-transporte, vai aumentar o custo para o empregador, encarecer o contrato de trabalho e incentivar fraudes, como a possibilidade de pagamento do benefício a quem não utiliza esse meio de transporte.

Para o advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Alain McGregor, a proposta prejudica tanto os trabalhadores quanto as pequenas empresas já que, segundo o especiliasta: "97,2% das empresas são microempresas e empresas de pequeno porte, que tem um lucro muito pequeno, considerando a quantidade de impostos e tributos que são cobrados desses empregadores. Isso poderia ser um estímulo à contratação informal."

O auditor fiscal da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Daniel de Matos Sampaio, discordou do advogado ao afirmar que: "as pequenas e microempresas devem buscar junto às suas representações no Congresso o estabelecimento de alguns benefícios fiscais em virtude do porte de cada empresa. Agora, isso não deve se refletir no fato de você ter um trabalhador com um desconto maior em seu salário."

Tramitação

Depois da apreciaão e votação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o PL 6.851/2010 ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Com Agência Câmara de Notícias

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