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Novo regime automotivo valerá de 2013 até 2017

Em uma tacada só o Governo Federal definiu na terça-feira, 3, as diretrizes de flexibilização do Regime Automotivo para montadoras que investirem em novas fábricas e acentuou as regras para as já habilitadas, que vigorarão do ano que vem até 2017.
Em outras palavras a majoração do IPI em trinta pontos porcentuais para os modelos que não atendam ao regime seguirá por pelo menos mais cinco anos, beneficiando apenas quem produz e quem planeja produzir aqui. Inicialmente o decreto que estabeleceu o novo regime, publicado em setembro de 2011, previa o fim do novo IPI em dezembro de 2012.

As regras foram divulgadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Brasília, DF. As dezoito montadoras habilitadas pelo regime em vigor desde o ano passado – Agrale, Fiat, Ford, General Motors, Honda, Hyundai CAOA, International, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC Mitsubishi, Nissan, PSA Peugeot Citroën, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen e Volvo – precisarão de nova habilitação em 2013.
Para isso agora deverão cumprir três de quatro requisitos exigidos pelo governo: investimento de pelo menos 0,15% da receita operacional bruta em inovação, de no mínimo 0,5% da mesma receita em engenharia e tecnologia industrial básica, prover no mínimo 25% de seus veículos com as etiquetas veiculares do Inmetro e também atender certos padrões fabris, que por sua vez têm seus próprios critérios redefinidos.

As etapas fabris foram diferenciadas aos segmentos de leves e pesados. As fabricantes de leves precisam agora cumprir oito de doze etapas, enquanto que as de pesados dez em quatorze.
Cada montadora terá até 31 de dezembro para cumprir essas novas determinações e, assim, renovar sua habilitação.

E serão mais quatro anos para continuar a desenvolver suas operações para atender outros padrões a partir de 2017: investimentos em P&D serão elevados para 0,5% da receita operacional bruta, os de engenharia e TIB para 1% da mesma receita, as etapas fabris exigidas passarão para dez nos leves e doze nos pesados e a etiquetagem veicular será obrigatória em 100% do volume comercializado.

Segundo o ministro os níveis de exigência em investimento de pesquisa e engenharia, apesar de parecerem reduzidos, estão próximos à média mundial: "Infelizmente as empresas aplicam atualmente porcentual inferior a esse anunciado. Definimos, para após 2017, índices superiores à média mundial. O governo está fazendo esforço muito forte para internalização de empregos, produção e inovação".

Desconto no IPI – Além da necessidade de cumprir esses itens para habilitação as montadoras deverão promover esforços de produção e inovação caso queiram obter desconto no IPI majorado mesmo em produtos nacionais. Esta redução será calculada com base no valor de aquisição de peças e insumos no País: quanto maior a compra local, maior o benefício – até o limite de trinta pontos porcentuais.

Essa tabela, chamada pelo ministro de tablita, deverá ser anunciada em breve, com a regulamentação do Regime por meio de medida provisória. Não haverá mais, portanto, a exigência de um mínimo de conteúdo nacional na equação anterior, que considerava até gastos com propaganda. O índice será definido por peças e produtos fabricados no Brasil.
Mais: as empresas que cumprirem metas de investimento em inovação e engenharia podem ganhar um bônus de até dois pontos porcentuais além do desconto total de IPI majorado em 30 p.p. em seus modelos.

Entrantes – As empresas com fábricas em construção ou que apresentarem projetos de investimento no Brasil terão regras especiais em período de transição de até três anos.
Apenas 60% das exigências para as já habilitadas precisarão ser cumpridas pelas novas montadoras para a conquista da habilitação e a possibilidade de receber desconto no IPI logo no início da operação. Receberão ainda uma cota de importação nestes três anos, ainda não pormenorizada.

O IPI majorado recolhido pelo governo nos veículos vendidos por estas empresas no período de construção das fábricas gerará crédito tributário para uso após o início da produção. O governo evitou, com isso, um novo caso Asia Motors, que no fim da década de 1990 anunciou a construção de fábrica, importou modelos com descontos tributários e cancelou o projeto antes da entrada em operação, dando um calote na Receita Federal.

O governo ainda limitou a formação do crédito desse IPI a 50% da capacidade de produção prevista no projeto aprovado.

Fonte: Autodata
Desenvolvido por Agência Confraria

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