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Justiça estende licença-maternidade de 120 dias para toda mãe que adotar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias para mães que adotarem criança ou adolescente de qualquer idade. Hoje a licença é limitada à idade da criança. Além disso, o benefício não é concedido se ela tiver mais de oito anos.

A decisão, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, também vale para quem já adotou criança com mais de um ano e ainda está de licença. Nesses casos, a segurada não será obrigada a pedir a prorrogação do pagamento.

"A prorrogação do prazo para 120 dias será efetivada de ofício pelo INSS, independentemente de requerimento administrativo da segurada", informou o instituto.
Na decisão, o juiz Marcelo Krás Borges disse ser "indispensável" que a criança adotada tenha intimidade com os pais nos primeiros meses - por isso a licença deve ser prorrogada para 120 dias. Para ele, a lei atual desestimula a adoção de crianças que "poderiam ter um rumo com o acolhimento e educação em uma família estável".

O custo do INSS com a extensão do benefício, disse, será "ínfimo" quando comparado a benefícios com a educação que terão as crianças adotadas, que precisam de um período de adaptação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal. O INSS irá recorrer.

O que é

O salário-materinidade é um benefício pago por 120 dias à segurada do INSS em decorrência do parto, no valor do último salário que ela recebeu ou, para quem tem renda variável, na média dos últimos seis meses.

Em casos adoção

O INSS limita o pagamento a: 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, 60 dias para crianças de 1 a 4 anos de idade, e 30 dias, para crianças de 4 a 8 anos de idade.


Fonte: Folha de S.Paulo

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