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Multa de 40% sobre FGTS na demissão de domésticos pode ser mantida

O governo pretende manter a multa de 40% sobre FGTS para o patrão que demitir um empregado doméstico sem justa causa.

De acordo com o ministro Manoel Dias (Trabalho e Emprego), a proposta faz parte do documento elaborado pela pasta para regulamentar a Emenda Constitucional que trata sobre o trabalho doméstico. O documento foi concluído pelo grupo encarregado dentro do ministério e será enviado até sexta-feira (26) à Casa Civil.

"A comissão encarregada de elaborar as propostas inerentes à regulamentação da PEC concluiu os trabalhos. Submeteremos esse documento à comissão interministerial e esses pontos dependerão da aprovação conjunta da comissão", disse.

Segundo Manoel Dias, a proposta do ministério prevê a manutenção da multa em 40% como forma de igualar aos empregados domésticos aos demais trabalhadores.
"Na minha opinião é a proposta de multa de 40% que estende os direitos dos trabalhadores às demais categorias, mas é o Congresso que vai liderar na reta final e estipular esse percentual", disse.

"Temos de lutar pelo maior avanço no sentido de igualar [direitos], porque não se trata de uma categoria inferior nem diferente das demais", concluiu o ministro. Manoel Dias evitou detalhar as sugestões feitas pelo ministério para os demais pontos que ainda precisam de regulamentação.

"Todas as propostas serão submetidas ao Congresso Nacional, que é soberano e terá condições de alterar as propostas que nós elaboramos. Também tem uma comissão especial discutindo isso lá", completou o Manoel Dias.

Caixa

O ministro do Trabalho também informou que a Caixa Econômica Federal já está em fase adiantada de seus ajustes no sistema para atender às novas demandas.
"Na mesma hora que sair a regulamentação, o sistema estará disponível", disse o ministro fazendo referência a proposta do "Supersimples" -medida que prevê a unificação da guia de recolhimento do INSS e do FGTS para facilitar o pagamento pelos patrões.

Cartilha

Também foi elaborada uma cartilha, pelo ministério, em forma de perguntas e respostas para esclarecer os pontos já regulamentados pela emenda constitucional. O documento pode ser acessado na página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Gazeta Online

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