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CCJ pode votar Lei das Domésticas e PEC do Trabalho Escravo quarta

Depois de ser aprovado por comissão mista do Congresso, o projeto de lei do Senado (PLS 224/2013 - Complementar) que regulamenta os novos direitos do trabalhador doméstico deverá ter sua constitucionalidade analisada, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Cumprida esta etapa, será encaminhado para votação pelos plenários do Senado e da Câmara.

A proposta prevê a realização de três tipos de contrato (por experiência, prazo determinado e indeterminado); flexibilidade na jornada de trabalho, que, a princípio, será de 44 horas semanais; formação de um banco de horas para compensação de jornadas extraordinárias; pagamento de hora extra com valor 50% superior à hora normal trabalhada; trabalho noturno com remuneração 20% acima da hora diurna; composição de uma espécie de fundo para cobrir indenização por demissão sem justa causa, entre outros benefícios ao empregado.

Organização criminosa

A CCJ também deve examinar Substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 150/2006) que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), recomendou a aprovação do substitutivo com uma emenda de redação de sua autoria.

Na alteração sugerida, Braga restringiu o acesso a dados cadastrais de investigados pelo delegado de polícia e membro do Ministério Público "exclusivamente" a informações relativas a qualificação pessoal, filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, por empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Do texto original foi preservada, entretanto, a dispensa de autorização judicial para estes agentes públicos acessarem os referidos dados.

Trabalho escravo

A expectativa ainda é de que a Comissão de Justiça acolha, sem alterações, o parecer aprovado pela Câmara sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 57-A/1999) que permite a expropriação de terras em que se comprovar a existência de trabalho escravo.

A recomendação foi feita pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), para evitar que a matéria retorne à Câmara, onde enfrentou resistência de parlamentares ligados ao agronegócio e só foi aprovada depois de 11 anos de tramitação.

Pela proposta, as propriedades rurais e urbanas onde houver exploração de trabalhadores serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Aloysio observa, entretanto, que esta medida não tem aplicação imediata, necessitando-se da aprovação de uma lei que regulamente a PEC do Trabalho Escravo.

Fonte: Agência Senado

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