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PLC 39/13: projeto anticorrupção já está numerado no Senado

Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara na segunda quinzena de junho, o projeto do Executivo, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, já está numerado no Senado – PLC 39/13. Na Câmara tramitou como PL 6.826/10.

Na Casa revisora, o projeto está sob o exame da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, cujo relator é o presidente do colegiado, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Conteúdo

O projeto permite punir pessoas jurídicas envolvidas em crimes contra a administração pública, e não apenas seus funcionários, como normalmente ocorre.

Assim, prevê a aplicação de multas e o ressarcimento de recursos desviados pelas pessoas jurídicas, muitas vezes as maiores beneficiárias de processos de corrupção.

Sanções

Dentre as sanções administrativas a serem adotadas, destacam-se a aplicação de multas que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Em caso da não determinação do faturamento, o teto que antes era de R$ 6 mil, com a nova regra, passou para R$ 60 milhões.

De acordo com a proposta, a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa caracterizada como autora, coautora ou praticante do ato ilícito.

Cadastro

Além dessas punições, as empresas que cometerem atos ilícitos terão os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.

Fonte: Diap

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