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Nota oficial das centrais sindicais sobre a terceirização

Diante dos males que a terceirização impõe à classe trabalhadora no Brasil, com maior jornada de trabalho, menores salários, volume expressivo de acidentes de trabalho e forte rotatividade, as centrais sindicais mantêm um longo histórico de luta com o objetivo de barrar esse modelo de contratação que suprime direitos e precariza as condições de trabalho no Brasil.

Em 2009, construímos uma proposta a partir de um Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que iniciou de forma tripartite, mas finalizou a construção de um projeto sem a presença dos empregadores, que abandonaram a discussão. O texto permanece parado na Casa Civil.

Ao contrário, o Projeto de Lei número 4330, de 2004, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), avançou até a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara e aguarda votação, após a elaboração do substitutivo do relator, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA).

Devido à ação conjunta das Centrais Sindicais, empresários, parlamentares e o Governo Federal aceitaram construir em conjunto com os trabalhadores a Mesa Quadripartite de Negociação para definir uma proposta de regulamentação da terceirização alternativa à proposta pelo relator. Segundo a visão dos trabalhadores, a regulamentação deve restringir a abrangência da terceirização de modo a evitar que se atinja a ”atividade fim”; impedir a pejotização e a quarteirização; garantir informação prévia para as entidades sindicais; garantir responsabilidade solidária com as obrigações trabalhistas, previdenciária e em relação às condições de saúde e segurança; garantir a instalação de processo de negociação coletiva entre a contratante e os sindicatos;
assegurar a igualdade de remuneração, direitos e condições de trabalho e garantir a representação sindical na contratação e fiscalização.

Na mesa de negociação de ontem (12/08), reafirmamos nosso objetivo de
continuar negociando na medida em que a proposta elaborada pelo governo e relator não atendeu ao conjunto dos pontos apresentados pelas Centrais. Para tanto, torna-se imprescindível garantir a continuidade das negociações que não foram concluídas até a data de ontem.

Com a experiência de quem acumula conquistas históricas para os trabalhadores, as Centrais Sindicais sabem que um processo de negociação não avança sem a pressão das ruas e dos trabalhadores das nossas bases. Por isso, estaremos presentes unitariamente no plenário da CCJC protestando contra a votação marcada para 14/08 e reafirmando nossa disposição em negociar.

PELA CONTINUIDADE DA NEGOCIAÇÃO!
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - Ubiraci Dantas de Oliveira
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - Wagner Gomes
CUT – Central Única de Trabalhadores - Vagner Freitas
FORÇA SINDICAL - Paulo Pereira da Silva
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores - José Calixto Ramos
UGT – União Geral dos Trabalhadores - Ricardo Patah
Fonte: Força Sindical
Brasília (DF): Empresa que contrata terceirizada caloteira responde por calote
As obrigações não cumpridas por empresas terceirizadas são de responsabilidade solidária da empresa contratante, reafirmou o Tribunal Superior de Justiça (STJ).
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso especial de empresa condenada solidariamente em Rondônia por irregularidades cometidas por uma empreiteira que contatou para repassar obras de asfaltamento em uma rodovia.
A empresa condenada venceu uma licitação para recuperar e pavimentar uma rodovia, e repassou o serviço para uma terceira. A firma terceirizada alugou máquinas e equipamentos para a obra, mas deixou de pagar parte do valor acertado no contrato de aluguel.
O proprietário das máquinas decidiu cobrar os valores devidos da empresa vencedora da licitação, e não da firma terceirizada. A sentença julgou o pedido improcedente. Afirmou que o contrato de locação foi com outra empresa.
No Tribunal de Justiça de Rondônia, entretanto, o entendimento foi outro. O acórdão considerou que a empresa acionada teria legitimidade para responder pela dívida. Além de desconhecer o contrato entre as duas empresas, a contratante foi a responsável pela má escolha na contratação da prestadora de serviço, entenderam os juízes.
No STJ, a decisão foi mantida. O ministro Sidnei Beneti, relator, entendeu ser inviável apreciar a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para ele, reconhecer ou afastar a responsabilidade solidária da empresa implicaria, necessariamente, a reapreciação das provas dos autos, o que é vedado por decisão anterior do Tribunal.
Fonte: Força Sindical

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