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Renan define votação da PEC do Trabalho Escravo; discussão inicia quinta (31)

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) comunicou no plenário nesta quarta-feira (30) acordo firmado pelos líderes partidários para votação da PEC 57A/99 do trabalho escravo, e em seguida, o PLS 432/13, que regulamenta o conceito de trabalho escravo e o processo de desapropriação de propriedades urbanas e rurais.

Nesta quinta-feira (31) inicia-se a primeira de cinco sessões de discussão da proposta e depois votação em primeiro turno da PEC do Trabalho Escravo. Segundo calendário, a proposta poderá ser votada em segundo turno na próxima quarta-feira.

Regulamentação

Em seguida, como anunciado por Renan, será iniciada a apreciação do PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo.

O parecer do relator, aprovado na comissão mista, senador Romero Jucá (PMDB-RR), define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza essa relação.

Fundo

Também determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploração de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.

E estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido às suas especificidades não forem passíveis de destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.

Ainda determina que nas hipóteses de exploração de trabalho em propriedades pertencentes à União, estados, Distrito Federal ou municípios, ou em propriedades pertencentes às empresas públicas ou à sociedade de economia mista, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.

Trânsito em julgado

Segundo a proposta, a ação expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploração de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.

A sessão deliberativa ordinário do plenário inicia às 14h, logo após comemoração dos 25 anos da Constituição.

Fonte: DIAP

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