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Convenção 158 sob a relatoria do deputado Assis Melo (PCdoB-RS)

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Vicente Cândido (PT-SP) designou, na última quinta-feira (10), o deputado Assis Melho (PCdoB-RS), para relatar a Mensagem 59/08, do Poder Executivo, que submete à aprovação do Congresso a Convenção 158/82, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão de trabalhadores sem justa causa.

A designação ocorreu após saida do então relator, deputado Ricardo Berzoni (PT-SP), que tomou posse como ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

A Convenção permite a demissão em casos de problemas com a capacidade ou o comportamento do trabalhador e também em casos de necessidade da empresa, como problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais, mas com direito de defesa nas primeiras hipóteses e negociação com os sindicatos, nas demais.

Não estão entre os motivos de demissão justificada a participação em entidade sindical; apresentação de queixa ou participação em procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos; a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, a ascendência nacional ou a origem social; e a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

Os países signatários da convenção poderão excluir da proteção nela prevista os trabalhadores com contratos de curta duração ou feitos para realizar tarefa determinada; contratos de experiência com curto período previamente definido; e contratos de trabalho ocasional.

Desde que com a consulta a organizações de trabalhadores e empregadores, poderão ser excluídas também determinadas categorias com características especiais.

Situação atual

Aguarda parecer do relator para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, caso seja aprovada, segue para exame no plenário da Câmara dos Deputados.  Berzoni apresentou seu parecer com voto favorável.

Fonte: DIAP

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