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Gol é condenada por demitir mais do que contratar

A Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados. Pela norma coletiva, para cada empregado dispensado, a empresa deverá contratar outro, a fim de manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviços. Também foi determinado que a empresa se abstenha de promover prorrogações de jornada de seus empregados além do limite de duas horas diárias estabelecido no artigo 59 da CLT, salvo nas situações autorizadas no artigo 61 da CLT e prévia negociação.

A decisão é da juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, titular da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No julgamento da Ação Civil Pública, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, para cada um dos 140 empregados que prorrogaram a jornada indevidamente no período de junho a setembro de 2013, em descumprimento à medida liminar, e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 500 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As multas aplicadas ou previstas na decisão também foram para o FAT.

Ao examinar as denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho, a julgadora constatou que, entre dezembro de 2010 a dezembro de 2011, as dispensas de trabalhadores foram superiores às contratações. Foram 212 empregados dispensados para contratação de apenas 162, gerando uma diferença de 50 empregados a menos. Um parecer técnico contábil da assessoria do Ministério Público do Trabalho apurou a frequência de horas extras, superiores a duas horas diárias, ou seja, além do autorizado no artigo 59 da CLT.

Houve antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a companhia aérea não mais prorrogue a jornada de trabalho de seus empregados além do limite legal, sempre ressalvadas as hipóteses do artigo 61 da CLT, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação de descumprimento.

Uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho constatou descumprimentos como falta de registros de ponto e documentação, bem como a realização de horas extras além do limite, sem qualquer justificativa legal. Da decisão, ainda cabe recurso para o TRT-MG.

Fonte: DCI

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