Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Dois processos sobre a terceirização podem definir os rumos da questão

O processo pelo qual o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir a discussão sobre terceirização é da Cenibra, do setor de celulose. A empresa, após passar por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, recorreu à Corte contra ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2006. O órgão é contrário à terceirização de toda a cadeia produtiva da companhia - que passa pelo florestamento, reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.

Para o MPT, a medida seria irregular. Na ação, pede que todos os trabalhadores da cadeia sejam contratados pela Cenibra, além de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 2 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhia, foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O advogado que representa a Cenibra no processo, Marcelo Badaró, do Décio Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, afirma que não há lei que proíba a terceirização. O problema, segundo ele, é que se parte sempre do pressuposto de que toda terceirização "precariza" a mão de obra, o que não é fato. "Essa ideia não pode ser generalizada, principalmente para aqueles que estão em dia com suas obrigações", afirma.

O ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão do processo, considerou que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente

Os ministros do STF também declararam, no dia 15 de junho, a repercussão geral de uma ação que discute a prestação de serviço de call center pela Contax à operadora de serviço de telefonia Telemar. A empresa recorreu de decisão do TST que considerou inconstitucional o inciso II do artigo 94 da Lei Geral de Telecomunicações (nº 9472, de 1997). O dispositivo permite "contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço".

Ao analisar um recurso da Vivo, o ministro Gilmar Mendes decidiu, em 8 de junho, cassar decisão semelhante do TST sobre a atividade de call center. O ministro entendeu que o processo deveria retornar ao tribunal superior porque a inconstitucionalidade não foi declarada pelo pleno, único apto a tomar a decisão. Segundo o advogado José Alberto Couto Maciel, do Advocacia Maciel, que assessora a Contax, Telemar e Vivo em processos, foi necessário levar o tema ao Supremo, já que o TST tem declarado inconstitucional a norma por meio de decisões de turma ou de apenas um ministro.

Fonte: DIAP

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.