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Orçamento 2015 encaminhado ao Congresso prevê mínimo de R$ 788

Na proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2015 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamentos (CMO), presidida pelo deputado Devanir Ribeiro (PT-SP). O relator da proposta orçamentária é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O texto compreende: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Novo salário mínimo

Na proposta o governo federal propõe um salário mínimo de R$ 788, para o próximo ano. O valor, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas, representa um aumento de 8,84% em relação ao salário atual, de R$ 724. A previsão de crescimento do PIB é de 3% - o que elevaria o total a R$ 5,7 trilhões - e a inflação estimada é de 5%.

Em abril, o executivo havia estimado que o salário mínimo chegasse a R$ 779,79. Na ocasião, foi entregue ao Congresso o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 (PLN 3/2014), que define as metas e prioridades da administração pública federal e serve de base para a elaboração do Orçamento anual.

Pelas regras atuais estabelecidas pela Lei 12.382/11, 2015 será o último ano em que será adotada a atual fórmula de correção do salário mínimo, que considera a variação da inflação do ano anterior - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - e a taxa de crescimento da economia de dois anos antes (Produto Interno Bruto). A regra foi aprovada pelo Congresso no início de 2011. O Senado examina uma proposta que prorroga essa fórmula de correção até 2019.

Tramitação

Pela Constituição, a LOA deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano e pode ser aprovada até dezembro, mas essa prática não é obrigatória e não impede que o Congresso entre em recesso. No ano passado, o Orçamento foi aprovado em 18 de dezembro.
Pela legislação em vigor, no início de um ano sem que o orçamento tenha sido aprovado, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de um doze avos (duodécimos) do valor previsto para o custeio da máquina pública. Para projetos e investimentos, o governo deve esperar pela aprovação da LOA ou optar pela edição de medida provisória.

LDO

É a LDO que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Fonte: DIAP

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