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Juízes do Trabalho reforçam batalha contra ofensiva pró-terceirização

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho protocolou ontem (18), no Supremo Tribunal Federal, pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713.211, com repercussão geral, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades podem ou não ser terceirizadas. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux.

No recurso, uma empresa de celulose de Minas Gerais (a multinacional Cenibra) que explorava ilicitamente a terceirização na atividade-fim, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho, questiona a constitucionalidade na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

"Ao que tudo indica, o caso não é diferente de muitos outros em que se utiliza mão de obra terceirizada de forma ilegal, precarizando as condições de trabalho", comenta o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira.

Segundo a entidade, a Súmula 331 do TST concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais, estabelecendo um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A Anamatra está preocupada com a possibilidade de liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim, e a permissão da subcontratação em cadeia.

Agronegócio - Na semana passada, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho pediu ingresso como amicus curiae nos autos de outra ação com o mesmo objetivo, proposta ao Supremo pela Associação Brasileira do Agronegócio.

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