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Justiça proíbe restaurante de reter parte das gorjetas

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que considerou inválidas cláusulas de acordo coletivo que determinam a retenção, pela empresa, de parte das gorjetas pagas aos garçons pelos clientes.

Taxa - Segundo o titular da 7ª Vara, juiz Carlos Alberto, tais cláusulas violam o princípio da intangibilidade salarial, além de desvirtuar a finalidade do pagamento, uma vez que o cliente paga a taxa de serviço para gratificar o garçom, não para auxiliar o restaurante no pagamento de encargos.

Fonte: Agência Sindical

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