Direito de greve poderá ser apreciado por CCJ e CAS; prazo para emendas continua
O projeto de lei (PLS 327/14) poderá ser examinado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Assuntos Sociais do Senado. O projeto é resultado das discussões no âmbito da Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição.
O projeto “Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.”
Requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) propõem que o projeto seja examinado pelas duas comissões temáticas.
A matéria aguarda recebimento de emendas no plenário do Senado Federal. O prazo se encerra após a realização da segunda sessão de discussão. Se houver emendas, a matéria retorna para análise do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão Mista.
Até o momento foram apresentadas duas emendas pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Tramitação
Aguarda inclusão dos requerimentos na pauta do plenário do Senado Federal para votação.
Fonte: DIAP
O projeto “Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.”
Requerimentos do senador Paulo Paim (PT-RS) propõem que o projeto seja examinado pelas duas comissões temáticas.
A matéria aguarda recebimento de emendas no plenário do Senado Federal. O prazo se encerra após a realização da segunda sessão de discussão. Se houver emendas, a matéria retorna para análise do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão Mista.
Até o momento foram apresentadas duas emendas pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Tramitação
Aguarda inclusão dos requerimentos na pauta do plenário do Senado Federal para votação.
Fonte: DIAP