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Tábua de sobrevida do IBGE muda fator previdenciário

De um lado, interessa ao governo manter as coisas como estão e empurrar com a barriga uma discussão séria. Por outro, falta unidade entre os que são contra o fator previdenciário.

Silvia Barbara*
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição concedida a partir de 1º de dezembro foi reduzida em 0,7%, em média. Isso porque o cálculo do fator previdenciário passou a usar a nova tabela de mortalidade e sobrevida, divulgada pelo IBGE também no dia 1º.

Os resultados do IBGE são projeções do ano de 2013. Elas apontam para um crescimento da expectativa de vida, aumentando o impacto do fator previdenciário. O achatamento pode parecer pouco de um ano pra outro, mas não é. Veja nos exemplos abaixo.

Imagine homens que sempre contribuíram pelo teto e se aposentaram aos 35 anos de contribuição. Suponha que parte deles requereu o benefício na sexta-feira (29) de novembro, e outra parte, na segunda-feira (1º). Todos os que se aposentaram em dezembro receberão um benefício menor, mas a redução poderá ser maior em algumas faixas etárias:

Os percentuais comprovam o efeito desastroso que o fator teve e continuará tendo a longo prazo .

Como explicar que esta fatalidade continue a existir?

De um lado, interessa ao governo manter as coisas como estão e empurrar com a barriga uma discussão séria. Por outro, falta unidade entre os que são contra o fator previdenciário.
Basta lembrar que em 2009 estivemos próximo de um acordo que criava uma alternativa ao fator, sem acabar com ele. A chamada “Fórmula 85-95” esbarrou na resistência de parte do movimento sindical e de organizações de aposentados.

Tratamento digno
Há ainda uma dificuldade adicional: os que são afetados pelo fator constituem uma parcela pequena dos segurados. Embora sejam os que contribuem em maior valor e por mais tempo, têm sido relegados a segundo plano ou vistos como privilegiados no sistema previdenciário.

De fato, entre todas as aposentadorias concedidas em 2013, apenas 27% eram por tempo de contribuição, na maior parte aos 30 ou 35 anos de serviço. Esse percentual cai para 7% quando se considera o total dos benefícios previdenciários, que incluem também pensão por morte, salário maternidade, auxílios doença, reclusão e acidentário etc. [1]

Quanto ao valor, o benefício por tempo de contribuição respondem por 41% do que é gasto com as aposentadorias (por idade representa 41,8% e por invalidez, 17%). Entretanto, se for considerado o valor total dos benefícios previdenciários, a aposentadoria por tempo de contribuição consome apenas 11,3%. [2]

A solidariedade é sem dúvida o atributo mais importante da Seguridade Social, mas está na hora de garantir um tratamento digno aos segurados urbanos que contribuem para a Previdência durante toda a sua vida profissional, antes e depois de se aposentar.

Fonte: DIAP

Desenvolvido por Agência Confraria

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