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Fabricante de produtos industrias pagará indenização a trabalhador morto por câncer

Ele faleceu em dezembro de 2013, em decorrência de mesotelioma, um tipo raro de câncer, contraído por causa da exposição ao amianto, uma fibra mineral que pode provocar doenças pulmonares e gastrointestinais.

O ex-funcionário trabalhou na Saint Gobain entre abril de 1972 e fevereiro de 1974, período durante o qual teve contato com amianto. A empresa passou a solicitar que ele fizesse exames médicos regulares a partir de 1999 e, em 2011, uma junta médica da própria reclamada diagnosticou uma pneumoconiose (doença crônica pulmonar, de origem ocupacional e de caráter irreversível e progressivo).

A firma ofereceu a ele e à família um acordo no valor de aproximadamente R$ 153 mil, para que não acionassem a Justiça em busca de indenização. Na sentença, o juiz declarou nula a transação, "pois visou a fazer com que os reclamantes renunciassem ao seu direito de ação".

Embora o artigo 2º da CLT estabeleça que o empregador é responsável pelos riscos da atividade que desenvolve, a reclamada tentou afastar a sua responsabilidade, alegando que, na época do contrato de trabalho, não havia tecnologia para a prevenção de contaminação por amianto, nem medidas protetivas que reduzissem os riscos.

O juiz Luiz Felipe observou que a reclamada tinha consciência do potencial nocivo da substância manipulada por seus funcionários, tanto que solicitava a realização de exames periódicos. E destacou que a perícia médica comprovou o nexo causal entre a atividade exercida pelo ex-empregado na fábrica e a doença pulmonar, que gerou a incapacidade para o trabalho e culminou na sua morte.

O magistrado ponderou que "restaram configurados o dano moral sofrido pelo obreiro, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade", arbitrando em R$ 500 mil a indenização a ser paga ao espólio, além de R$ 250 mil para a viúva e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos. A Saint Gobain ainda deverá pagar os honorários advocatícios e uma pensão mensal à viúva, no valor de um salário mínimo, durante 11 anos, contados a partir da data do falecimento (17/12/2013).

(Fonte: TRT-SP)
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