Fator previdenciário: Diap faz simulações de aposentadoria com adoção da regra 85/95
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/2014, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e 2 abstenções, possibilita a não incidência do Fator Previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
A emenda não extingue o Fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.
Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.
Simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95
Clique aqui e veja a simulação.
Fonte: DIAP
A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e 2 abstenções, possibilita a não incidência do Fator Previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
A emenda não extingue o Fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.
Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.
Simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95
Clique aqui e veja a simulação.
Fonte: DIAP