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Dilma sanciona lei que regulamenta trabalho doméstico

A presidente Dilma Rousseff sancionou, segunda-feira (1º), a Lei Complementar (LC) 150/15, que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos previstos na Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013.

A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (2), teve dois vetos com relação à jornada de trabalho e aos fatores motivadores da demissão por justa causa.

Vetos

Foi vetado, a pedido dos ministérios da Justiça, do Trabalho e Emprego, da Secretaria de Políticas para as Mulheres e da Secretaria-Geral da Presidência da República, o parágrafo 2º do artigo 10, que estendia as regras de horário de trabalho e descanso do empregado doméstico para os trabalhadores de empresas de vigilância e de transporte de valores.

As razões desse veto são “ao possibilitar a extensão do regime de horas de forma ampla e imprecisa, a outras atividades, o dispositivo trataria de matéria estranha ao objeto do projeto de lei, além de submeter a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas”.

Já o segundo veto, solicitado pelas Secretarias de Políticas para as Mulheres e de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, foi ao inciso VII do artigo 27, que trata da justa causa no caso de demissões.

O inciso VII definia como causa a violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família. Na justificativa do veto, o governo afirma que "da forma ampla e imprecisa como prevista, a hipótese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador doméstico".

E prossegue: “tal circunstância, além de ser incompatível com regras gerais do direito do trabalho, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico”.

Origem da lei complementar

A Lei Complementar 150 tem como origem o Projeto de Lei do Senado Complementar (PLS) 224/13 e o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 5/15).

De acordo com a nova lei, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Fonte: DIAP
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