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Dilma sanciona fórmula 85/95 progressiva para aposentadoria e veta desaposentação

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, (5), por meio da Lei 13.183/2015, a fórmula 85/95 progressiva para a aposentadoria por tempo de contribuição. E vetou, entre outros dispositivos, a desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado continuar contribuindo e solicitar posteriormente uma aposentadoria maior

Alysson de Sá Alves*

Esse veto, segundo a Mensagem 464, de 4 de novembro de 201, foi realizado porque “as alterações introduziriam no ordenamento jurídico a chamada ‘desaposentação’, que contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada, além de conflitar com o disposto no § 1o, do art. 86 da própria Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.”.

Nova regra para aposentadoria

Com a sanção da Lei 13.183/2015, a trabalhadora cuja soma da idade e tempo de contribuição atingir 85 pontos não mais terá a incidência do famigerado Fator Previdenciário, regra matemática que reduz em mais de 45% a sua aposentadoria. Com isso, a mulher receberá o benefício integral.
Para os homens, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 95, quando também não mais incidirá o redutor da aposentadoria e o esse trabalhador receberá seu benefício integral.

Fórmula progressiva

A fórmula 85/95 é progressiva. Ou seja, há aumento de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros. Assim sendo, até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar a redução da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100, conforme a tabela a seguir.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data do cumprimento dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado cumpriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

Origem da Lei

A Lei 13.183 teve como origem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2015 apresentado à Medida Provisória (MP 676/2015), que altera as Leis 8.212/1991, e 8.213/1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado.

Alterou também a Lei 10.779/2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei 12.618/2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei 10.820/2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei 7.998/1990.

Acordo com o movimento sindical

A MP 676 foi fruto de acordo firmado entre o Governo e o movimento sindical após o veto ao PLV 4/2015, oriundo da MP 664/2014, que alterou regras da Leis 8.213/1991, 10.876/2004, 8.112/ 1990, e 10.666/2003, que dispunha, entre outros elementos, sobre a aplicação da regra 85/95, mas sem a progressividade.

Ao ser contra à aplicação da regra 85/95 pura, a presidente Dilma argumentou que a alteração realizada pelos dispositivos não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social, tratado pelo art. 201 da Constituição.

Como alternativa à proposta vetada, o Governo editará Medida Provisória, como o fez por meio da MP 676, para enfrentar a questão de modo a preservar a sustentabilidade da Previdência Social.

O que é o Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado no Governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu.

Trata-se de uma regra matemática que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria. O trabalhador homem com a aplicação do Fator tem perda de mais de 40% do seu benefício. Para a trabalhadora mulher, a medida é ainda mais prejudicial, a aposentadoria é menor em mais de 45%.

Nos 17 anos de vigência do Fator Previdenciário a economia para os cofres públicos foi de pouco mais de R$ 34 bilhões, valor pequeno frente aos graves e sérios prejuízos causados aos trabalhadores no momento em que mais precisam de atenção e renda: a melhor idade.

Mesmo com aposentadorias menores, a opção dos trabalhadores tem sido desde 1999 de garantir o recebimento mensal do benefício, continuar trabalhando e contribuindo para posterior pedido de revisão na Justiça.

Progressividade da Fórmula 85/95

Vigência da Fórmula    Mulher    Homem
Até 30 de dezembro de 2018    85    95
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20    86    96
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22    87    97
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24    88    98
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26    89    99
De 31 de dez/2026 em diante    90    100
(*) Jornalista e assessor do DIAP

Fonte: Diap

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