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Contax Mobitel é punida por violar intimidade de funcionários

Campinas (SP) – A Contax Mobitel S.A, uma das maiores empresas de teleatendimento do Brasil, pagará R$ 1 milhão por danos morais coletivos e outros R$ 100 mil por litigância de má-fé. O grupo foi acionado por fazer diferenciação entre atestados de saúde para abonar faltas de funcionários e por violar a intimidade dos trabalhadores. A decisão foi dada pela 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A empresa apenas considerava atestados emitidos por médicos, recusando aqueles concedidos por outros profissionais de saúde, como dentistas e fisioterapeutas. O que é ilegal, segundo o procurador do Trabalho Nei Messias Vieira, à frente do caso. “Todos requisitos que, além de serem desproporcionais e desarrazoados, violam o direito constitucional à privacidade e à intimidade”.

Para abonar as faltas, em alguns casos, a Contax obrigava o empregado a passar por nova consulta com o médico da empresa, que poderia exigir a apresentação de exames e receitas. “Todos requisitos que, além de serem desproporcionais e desarrazoados, violam o direito constitucional à privacidade e à intimidade”, afirma Nei Vieira.

Na sentença, o juiz Marcelo Chaim Chohfi criticou os critérios subjetivos da empresa para “validação” dos atestados, que necessariamente deveriam passar por uma “análise técnica” do médico da empresa, podendo ser indeferidos a qualquer momento. Em sua defesa, a Contax alegou que os atestados eram indeferidos por serem entregues fora do prazo de 72 horas, fixado em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

Segundo relatado em audiência no MPT, o atestado deveria ser entregue pelo próprio empregado, a não ser que ele estivesse “totalmente incapacitado para locomoção” ou se o afastamento fosse superior a 15 dias, sendo permitida a entrega por terceiros. Mas o prazo deveria ser cumprido de qualquer forma, mesmo se o trabalhador estivesse “em estado de coma”, conforme declarado por preposto da empresa. Como resultado dessa política, diversas faltas justificadas não foram abonadas pela Contax, prejudicando os funcionários.

Obrigações – Com a condenação, a Contax Mobitel fica proibida de exigir a identificação da doença nos atestados (CID), no sentido de preservar a intimidade do trabalhador; de solicitar a entrega de laudos médicos junto com os atestados; de recusar os atestados em função de prazos ou outro requisito “desproporcional ou desarrazoado”; de obrigar a validação prévia por órgãos da empresa; de reduzir os dias de afastamento prescritos pelo profissional de saúde; de recusar atestados de profissionais de saúde de outras especialidades, senão a médica; e devem ser alteradas as cláusulas de regulamento da empresa que desrespeitam a sentença. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas que variam de R$ 1 mil por empregado a R$ 5 mil por dia, por infração constatada.

Fonte: MPT

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