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Município pode pagar multa por descumprir TAC

Campinas – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra o Município de São Carlos pedindo judicialmente a execução de uma multa de R$ 301 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela prefeitura daquela cidade em 2014. A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos.

Segundo investigação do procurador Rafael de Araújo Gomes, o município deixou de incluir nos contratos de prestação de serviços e obras públicas cláusulas exigindo o cumprimento de direitos trabalhistas (inclusive de terceirizados) pelas empresas contratadas com dispensa de licitação. Houve observância do TAC apenas nos contratos firmados mediante abertura de processo licitatório. 

O acordo foi celebrado entre o Munícipio de São Carlos e o MPT após a própria prefeitura ter constatado irregularidades nas condições de trabalho em obras públicas, à época sob a responsabilidade da construtora S A M de Matia Serviços de Construção Ltda. O MPT propôs novas regras contratuais como forma de prevenir ilícitos, principalmente em obras públicas, custeadas com dinheiro público, e evitar a responsabilização do próprio Município por omissão de dever de fiscalizar o comportamento trabalhista de seus contratados.

A documentação juntada no processo comprova que o descumprimento persistiu, no mínimo, de fevereiro a dezembro de 2015, totalizando 301 dias. A multa prevista no TAC é de RS 1 mil por dia, em favor de projetos, órgãos públicos ou entidades escolhidas pelo MPT.

O TAC também contém cláusulas que obrigam a retenção de pagamentos em caso de atrasos salariais ou verbas rescisórias e a não contratação de empresas inidôneas pela prefeitura.

Fonte: MPT
Desenvolvido por Agência Confraria

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