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Sesc cumpre determinação do MPT e contrata aprendizes

Após inquérito civil, entidade abriu vagas para 156 jovens em suas unidades da cidade de São Paulo

São Paulo - Após inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, o Serviço Social do Comércio (Sesc) promoveu a contratação de 156 jovens aprendizes em suas unidades na Capital, atendendo a lei de aprendizagem (Lei nº 10.097/00), que prevê cotas obrigatórias para a contratação de adolescentes e jovens aprendizes na quantidade de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do número de trabalhadores existentes em cada estabelecimento e cujas funções demandam formação profissional.

Segundo a procuradora do Trabalho Mariana Flesch Fortes, autora do procedimento, o inquérito foi instaurado em 2014, a partir do Projeto Nacional Aprendizagem do MPT, desenvolvido pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), que tem como escopo a inserção de adolescentes em programas de aprendizagem. “Notificamos o Sesc por ser uma das grandes empresas com maior número de aprendizes a serem contratados”, afirmou Mariana Fortes. 

Pela quantidade de funcionários inscritos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED) em janeiro de 2016, a empresa apresentou um total de 4.132 trabalhadores. Porém, com a reformulação administrativa que adequou o enquadramento do atual quadro de cargos existentes às funções efetivamente praticadas pelos empregados, excluindo da base de cálculo os cargos de direção, gerência e confiança, além das funções que demandam habilitação profissional de nível técnico ou superior, a base de cálculo passou a ser de 2.890 empregados.

“Ao longo do processo, o Sesc tomou as providencias necessárias para o cumprimento da cota de aprendizagem, com a contratação de 156 aprendizes distribuídos em 15 unidades do Senac localizadas na cidade de São Paulo”, explicou Mariana Fortes, ressaltando que “a comprovação das contratações de aprendizes encerrou o processo, mas este pode ser reaberto a partir de qualquer notícia de irregularidade trabalhista futura”.

O contrato de aprendizagem é um dos meios necessários para assegurar a profissionalização, possibilitando aos jovens e aos adolescentes capacitar-se profissionalmente sem, contudo, deixar de frequentar a escola.

A regularização do trabalho adolescente é uma das metas institucionais de ação eleitas pelo MPT desde o ano 2000, quando criou a Coordinfância.  Naquele ano, o Estado brasileiro editou a Lei n. 10.097 /2000, que alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformulando o instituto da Aprendizagem, prevendo obrigação legal, dirigidas às pessoas jurídicas e voltada à contratação de percentual mínimo de adolescentes aprendizes.

Fonte: MPT

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