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Artigo: "Não há valor que repare um acidente de trabalho"

Desde o ano de 2002, a Organização Internacional do Trabalho consagra a data de 28 de abril em memória das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, que foi incorporado ao calendário nacional em 2005, com a edição da Lei nº 11.121/2015, estabelecendo o Dia Nacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e de Doenças Ocupacionais.

Não se trata de um momento festivo ou de celebração, como ocorre com a maioria das datas em nosso calendário. Mas de um tempo para uma maior reflexão de todos, empresários, trabalhadores, agentes públicos e a população em geral, sobre este grave problema social que assola vários países do mundo, em especial aqueles em desenvolvimento e subdesenvolvidos, com fortes índices de mortes, mutilações e doenças ocasionadas a partir de uma atividade profissional. A cada 15 segundos, um trabalhador morre de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. Nesse mesmo tempo, 115 sofrem um acidente laboral.

Em relação ao Brasil, e de acordo com os dados da Previdência Social, ocorreram, entre 2007 e 2013, cinco milhões de acidentes do trabalho, com o quantitativo de 19.551 trabalhadores inválidos.

Os custos da previdência social para o pagamento de benefícios como auxílio acidente, pensão por morte, auxílio doença, dentre outros, são estratosféricos. Dispendioso para a nação e jamais reparadores para o acidentado ou sua família. De certo, não existe valor no mundo que possa reparar um trabalhador mutilado, física ou mentalmente, por condições de trabalho que não respeitaram as normas regulamentadoras vigentes em nosso país.

Os números de acidentes de trabalho em nosso país são espantosos. Apesar do Brasil não ser mais o campeão mundial neste tipo de morte, mutilação e adoecimento (na década de 70, o Brasil era o país no mundo com maior número de acidentes do trabalho), não podemos nos orgulhar da atual realidade. Devemos, sim, e não apenas no dia 28 de abril, adotar medidas concretas para um meio ambiente de trabalho seguro, adequado e saudável.

Não há como se falar em trabalho digno ou decente se o mesmo é realizado sem segurança ou em condições inadequadas. A produção, ainda mais em uma sociedade capitalista e em momentos de crise é importante, mas a mesma não pode, jamais, ser realizada em detrimento da segurança dos trabalhadores brasileiros.

Leonardo Osório Mendonça - Procurador do Trabalho, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT           

Fonte: MPT PR
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