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Prosegur pagará R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Empresa de segurança, que atua em 21 países, não respeitava repouso semanal previsto em lei e sistematicamente obrigava os trabalhadores a cumprir sobrejornada

Natal – A empresa de segurança Prosegur, que possui operações em 21 países, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por sistematicamente impor jornada de trabalho acima do limite legal, além de desrespeitar a concessão de descanso semanal remunerado aos vigilantes que atuam no transporte de valores.  A decisão, decorrente de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), busca reparar o dano moral coletivo causado aos trabalhadores. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil por obrigação desrespeitada. Os valores serão revertidos a instituições atuantes na área trabalhista.

Uma fiscalização requisitada pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) revelou que, em um período de oito meses, houve 1.768 ocorrências de extrapolação do limite legal diário de 12 horas de trabalho dos vigilantes, em alguns casos chegando a 18 horas por dia. As investigações demonstraram ainda que alguns empregados cumpriam integralmente a jornada dentro de carros-fortes, sem intervalo, fazendo as refeições no interior dos veículos.

“A ré chega ao cúmulo de prorrogar a jornada de empregados que trabalham no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que, por essa circunstância, já laboram em jornadas estendidas. Ora, em relação a esses empregados a prorrogação se torna ainda mais danosa para a saúde e para o próprio serviço de vigilância que executam, já naturalmente perigoso”, afirma, na ação, a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva.

Obrigações - O acórdão do TRT-RN manteve obrigações impostas na sentença de primeiro grau, como a de não prorrogar o tempo de trabalho dos empregados que trabalham sob jornadas de seis a oito horas diárias, em desobediência ao limite legal de duas horas extras por dia de trabalho; como também a não extensão da jornada dos vigilantes que atuam no regime de 12 horas de atividade por 36 horas de descanso.

A Prosegur também foi condenada a não utilizar empregados de um posto de trabalho em outro, de modo a suprimir os intervalos inter e intrajornada e o descanso subsequente às 12 horas trabalhadas; conceder repousos semanais remunerados de 24 horas após o sexto dia de trabalho consecutivo; regularizar o registro de jornada de trabalho para adotar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP); realizar exames médicos previstos na legislação trabalhista; e emitir  a comunicação de acidentes de trabalho.

TAC – Em audiência realizada no MPT, representantes da Prosegur se negaram a assinar um termo de ajustamento de conduta (TAC), alegando que a sobrejornada seria necessária dada a peculiaridade do serviço prestado pelos vigilantes. “Apesar de confessar que exige jornada de 15 horas diárias, a ré não altera o horário de retorno do vigilante ao trabalho, no dia seguinte. Por causa disso, os empregados iniciam nova jornada de trabalho sem ter usufruído o intervalo interjornada”, explica a procuradora Ileana Neiva.

A íntegra do acórdão está disponível no www.trt21.jus.br, através do número 0001493-05.2014.5.21.0004.

Fonte: MPT

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