Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Empresa é obrigada pagar adicional de insalubridade a gari

Torre Empreendimentos foi condenada ao pagamento de multa de R$ 200 mil e a garantir a funcionários adicional em grau máximo, no valor de 40% sobre o salário

Sergipe – A empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção LTDA foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil e obrigada a pagar adicional de insalubridade, no valor de 40% sobre o salário, a todos os empregados que exerçam as funções de gari, seja na coleta de lixo domiciliar, varrição de rua ou motorista de caminhão coletor. A condenação é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) para que a empresa cumpra o que determina o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, pagando o adicional aos que exercem função de gari no grau máximo de 40%.

Segundo o procurador do Trabalho responsável pela ação, Albérico Neves, a decisão é de âmbito nacional e será encaminhada para todos os estados onde a empresa presta serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas.

O prazo para que a empresa cumpra a determinação é de oito dias após a ciência da sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que deve ser reversível em favor da implementação de projetos e/ou campanhas institucionais que visem melhorar as condições de trabalho no âmbito do Estado de Sergipe.

O MPT-SE também já ajuizou ação e instaurou procedimentos contra todas as empresas que exercem a atividade de limpeza urbana no Estado de Sergipe, com o objetivo de obrigar as empresas a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo de 40% a todos os empregados do setor.

Adicional – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho o adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: MPT
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.