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Força Sindical defende direitos dos trabalhadores no Codefat

Para manter os direitos dos trabalhadores, as centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos desenvolvem ações em diversas frentes, não se limitando a realizar atos e manifestações.

Uma destas ações é a participação em vários conselhos tripartites – governo, empresários e trabalhadores – para a tomada de decisões em vários setores.

Um bom exemplo é a atuação do representante da Força Sindical no Codefat (Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador), Sergio Luiz Leite. Ele explica como funciona o Codefat e a importância da participação dos trabalhadores no Conselho.

1– Força Sindical: A Força Sindical e as demais centrais participam do Conselho do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e de outros conselhos do governo. Qual a importância dessa participação para os trabalhadores?

Sergio Luiz Leite, Serginho – É fundamental para defender os direitos dos trabalhadores. O FAT é um fundo financeiro, vinculado ao MT (Ministério do Trabalho), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico e Social, que fica a cargo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico), em benefício da classe trabalhadora e de toda a sociedade.

2– Força Sindical: De onde vem os recursos para tudo isso?
Serginho – Sua principal fonte de recursos corresponde ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

3– Força Sindical: Quem a administra?
Serginho –  Sua administração está subordinada ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), um órgão colegiado, tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, ao qual integramos como conselheiro titular, pela a central Força Sindical. Neste sentido, consideramos de fundamental importância ter a responsabilidade de poder avaliar e deliberar, como representante da classe trabalhadora, sobre as iniciativas dessa importante instituição.

4– Força Sindical:  Os representantes dos trabalhadores têm poder de fiscalizar e impedir medidas que prejudiquem os trabalhadores?
Serginho – Cabe aos representantes da classe trabalhadora no Codefat deliberar sobre assuntos de interesses do FAT, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual do Programa do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e seus respectivos orçamentos, além de deliberar sobre prestações de contas e relatórios de execução orçamentária e financeira. Também participamos  da elaboração de propostas orçamentárias, de sua organização, elaboração do regimento interno, suas alterações, regulamentação, e propomos o aperfeiçoamento da legislação relativa ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial. Além de analisar relatórios de agentes aplicadores quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos realizados, fiscalizar e administrar o fundo, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, ou quaisquer outros atos, definir indexadores substitutivos no caso de extinção ou alteração daqueles referidos nesta Lei, determinar as instruções necessárias referentes à devolução do Seguro-Desemprego e propor alteração das alíquotas referentes às contribuições, com vistas a assegurar a viabilidade econômico/financeira do FAT.

Neste contexto, somos responsáveis pelo preparo de políticas públicas de emprego, com o acompanhamento da execução orçamentária e, principalmente, por defender a manutenção e a ampliação dos direitos dos trabalhadores.

5- Força Sindical: Em 2014 o governo mudou as regras de concessão do Seguro-Desemprego, prejudicando muitos trabalhadores. Os senhores debateram estas regras antes de o governo anunciá-las ou foram pegos de surpresa, como todo o Brasil?

Serginho – As medidas afetaram diretamente direitos trabalhistas conquistados e defendidos historicamente pelo movimento sindical. Elas foram impostas de forma antidemocrática, a começar pela ausência do prometido diálogo com as entidades sindicais. Como legítimos representantes da classe trabalhadora dentro do Codefat, fomos contrários e os primeiros a alertar a sociedade sobre o quão prejudicial elas são, especialmente para os trabalhadores mais jovens e os de baixa renda.

O passado nos mostra que políticas de recessão, com taxas de juros altos, diminuição do consumo, redução do acesso ao crédito e retirada de direitos trabalhistas e previdenciários, entre outras demandas, somente favorecem o desemprego, trazendo benefícios e vantagens apenas para os bancos e especuladores.

6- Força Sindical: Ainda tem alguma medida que pode prejudicar os direitos dos trabalhadores?
Serginho – Tramita no Congresso Nacional a PEC 4/2015, para a ampliação da DRU (Desvinculação de Receitas da União) de 20% para 30%, que, se aprovada, vai comprometer definitivamente as contas do FAT. Nos últimos onze anos (2005-2015) a DRU retirou do FAT mais de R$ 83,6 bilhões. Cabe lembrar que o Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, os processos de intermediação e qualificação de mão de obra, financiados pelo FAT, exercem um papel fundamental de estabilização do ciclo econômico, especialmente em tempos de crise, como este que vivenciamos.

7- Força Sindical: Que avaliação o senhor faz sobre a aplicação da MP 664?
Serginho – As MPs 664 e 665 afetam direitos que asseguraram condições dignas de sobrevivência para os trabalhadores em situações de vulnerabilidade, conforme é previsto na própria Constituição Federal. A MP 664 alterou a legislação referente ao Auxílio-Doença e à Pensão por Morte (inclusive dos servidores públicos), e a MP 665 redefiniu os critérios de concessão do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e do Seguro-Defeso, pago ao pescador artesanal, sobre os trabalhadores e trabalhadoras. Elas também não resolveram os problemas das contas do FAT, e não geraram nenhum avanço positivo em relação ao saneamento da crise, visto o aumento crescente do desemprego no País.

8- Força Sindical: Quem ganhou?
Serginho – Ninguém ganhou e todos perderam. Muitos ainda desconhecem as reais necessidades e o destino desses benefícios. Reafirmamos que existem inúmeras formas e maneiras mais adequadas de se realizar ajustes econômicos. O governo atacou as despesas, mas deixou de atacar as causas do aumento de gasto com o Seguro-Desemprego, ou seja, não se preocupou em fortalecer o sistema público de emprego, em combater a rotatividade através da ratificação da Convenção 158 da OIT e da regulamentação do artigo 239 da CF/1988. Em que pese ainda as  desonerações fiscais que foram feitas nos últimos anos, sem nenhum tipo de contrapartida para os trabalhadores, lembrando, ainda, que diversos setores da economia não contribuem com o FAT e apresentam elevados índices de rotatividade.

9- Força Sindical: Quanto os trabalhadores perderam?
Serginho – Cerca de dois milhões de trabalhadores foram afetados somente no Estado de São Paulo. Dados do Dieese estimam que, com a MP 665, mais de 4,8 milhões de trabalhadores deixaram de acessar o Seguro-Desemprego (38,5% do total de demitidos sem justa causa em 2013), correspondendo a uma economia ao governo de R$ 14,8 bilhões; e 9,94 milhões de trabalhadores seriam excluídos do direito constitucional ao Abono Salarial, representando uma economia de R$ 8,45 bilhões. Apesar dos dados disponibilizados pelo governo não tornarem possível uma projeção de impacto da MP 664, sabe-se que, por exemplo, em 2013, mais de 7,1 milhões de pessoas recebiam Pensões por Morte, totalizando um valor R$ 76,1 bilhões, em média, aproximadamente R$ 890/mês por beneficiário.

10- Força Sindical: Tem mais alguma coisa que o senhor queira falar?
Serginho – Vivemos uma situação bastante grave, e, neste sentido, continuamos mobilizados contra essa situação, pois não podemos aceitar que ações e medidas de cunho fiscal, impostas pelo governo, compromissadas unicamente com o sistema financeiro, possam afetar negativamente a cadeia produtiva, em prejuízo à classe trabalhadora e ao próprio desenvolvimento nacional.

Fonte: DIAP

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