Empresa descumpre TAC e é multada em R$ 300 mil
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco ajuizou em agosto uma ação de execução contra a NSFidex Empreendimentos Imobiliários requerendo o pagamento de uma multa de R$ 304 mil.
Segundo o procurador do Trabalho João Filipe Sabino, representante do MPT na ação, a empresa havia se comprometido em 2015, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a solucionar problemas de segurança que vinham colocando em risco mais de 20 trabalhadores.
Entretanto, uma inspeção de praxe feita pelo Ministério do Trabalho após a assinatura do TAC entre empresa e MPT constatou que nove cláusulas ligadas ao meio ambiente de trabalho e segurança haviam sido descumpridas. Dentre os itens descumpridos estavam: “proteger circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos”, e também “fornecer aos trabalhadores gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
Além da multa, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa deverá obrigatoriamente implementar as medidas de segurança com que havia se comprometido no TAC de 2015, sob pena de nova punição.
Fonte: MPT
Segundo o procurador do Trabalho João Filipe Sabino, representante do MPT na ação, a empresa havia se comprometido em 2015, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a solucionar problemas de segurança que vinham colocando em risco mais de 20 trabalhadores.
Entretanto, uma inspeção de praxe feita pelo Ministério do Trabalho após a assinatura do TAC entre empresa e MPT constatou que nove cláusulas ligadas ao meio ambiente de trabalho e segurança haviam sido descumpridas. Dentre os itens descumpridos estavam: “proteger circuitos elétricos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos”, e também “fornecer aos trabalhadores gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento”.
Além da multa, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa deverá obrigatoriamente implementar as medidas de segurança com que havia se comprometido no TAC de 2015, sob pena de nova punição.
Fonte: MPT