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Trabalho de curta duração ou intermitente, novos modelos de contratação em debate

Em pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo SPC Brasil, 53,7% dos empresários consideram a regularização do trabalho intermitente como ótima ou boa e 54,6% acreditam que a normatização desse novo modelo de contrato de trabalho resultaria no aumento do emprego.

Esse modelo de contratação chegou a ser debatido pelo Poder Executivo nos meses que antecederam a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Na ocasião, a medida foi combatida pela Confederação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH). Na época se debateu a adoção apenas para o período da competição.

O momento atual, de crescente desemprego no País, é o principal argumento do setor empresarial para regulamentar o trabalho intermitente ou por hora. Porém, há quem reconheça a possibilidade de perda de direitos dos trabalhadores, de acordo 24,7% dos entrevistados.

Existe também divergência quanto à dedicação dos funcionários que seriam contratados nesse novo regime. Nesse sentido, 22,1% dos empresários acreditam em perda na qualidade dos serviços porque na prática cria um novo grupo de trabalhadores sem dedicação exclusiva à empresa.

Trabalho decente

Vale destacar que em 2010 o Brasil, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), lançou o Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente. Dentre as metas, a criação de postos de trabalho com a valorização do trabalhador.

Entre as prioridades do Plano, estava a de gerar mais e melhores empregos, “com igualdade de oportunidades e de tratamento”. Caso venha a regulamentar a contratação de trabalho intermitente ou por hora e a terceirização, haverá o rompimento de uma das prioridades do plano elaborado em 2010, pós-crise financeira de 2008.

Projetos

Na Câmara dos Deputados existem várias matérias em tramitação que pretendem adotar o modelo de contratação de trabalho intermitente ou de curta duração. O modelo defendido pelos patrões, pode precarizar as relações de trabalho nas áreas de comércio e serviço, criando categorias de trabalhadores diferenciados dos contratos com as regras gerais estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: DIAP
Desenvolvido por Agência Confraria

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