Caesb é condenada em R$ 300 mil após morte de terceirizado
Brasília - A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada em primeira instância a pagar multa por dano moral coletivo de R$ 300 mil, após a morte de um empregado de uma empresa terceirizada quando trabalhava no conserto do rompimento de uma adutora, durante o processo de bombeamento de água.
A decisão judicial da 19ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou a realização de procedimentos de segurança em todas as ocasiões em que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e rede de abastecimento, além de proibir a realização de horas extras em desacordo com a legislação. Outro ponto abarcado pela sentença é da obrigatoriedade de fiscalização dos contratos com os prestadores de serviços. De acordo com a decisão, cabe a Caesb garantir que as medidas de segurança e saúde sejam cumpridas pelas terceirizadas.
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, titular da ação civil pública (ACP) que processou a Caesb, explica que ela deve responder solidariamente pelo acidente, junto com a terceirizada Geo Brasil, e que a situação é ainda mais grave, pois o serviço constitui atividade-fim da empresa e deveria ser prestado por aprovado em concurso público.
Para o procurador, no entanto, é inconcebível que terceirizados e empregados que exercem a mesma atividade tenham tratamento diferenciado. “Não se pode conceber que em um mesmo estabelecimento ou espaço laboral haja diversidade de trato no que tange às medidas e procedimentos inerentes à saúde e à segurança, abrangendo trabalhadores efetivos e terceirizados”.
O caso que motivou a ação ocorreu em 2014, quando trabalhadores tentavam solucionar a falta de abastecimento em região do Distrito Federal. No momento do acidente, a carga de trabalho ultrapassava 14 horas consecutivas.
O procurador critica a exaustão do trabalho, ainda mais em atividade de risco. “Cumpria a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.
Em audiência judicial, representantes da empresa classificaram o ocorrido como uma “fatalidade”. Porém, a juíza responsável pelo julgamento, Noemia Aparecida Garcia Porto, afirmou que houve “evidente falha de comunicação entre o serviço de manutenção e quem poderia autorizar o restabelecimento do fluxo de água na adutora”.
Ela ainda reforça que a Caesb assumiu na defesa que incorreu em erro quando não fiscalizou de forma adequada os serviços da terceirizada.
O prazo para o cumprimento das obrigações deve ser fixado após o trânsito em julgado da decisão. Na oportunidade, também será definida a multa por descumprimento.
Fonte: MPT
A decisão judicial da 19ª Vara do Trabalho de Brasília também determinou a realização de procedimentos de segurança em todas as ocasiões em que sejam necessários serviços de manutenção em adutoras e rede de abastecimento, além de proibir a realização de horas extras em desacordo com a legislação. Outro ponto abarcado pela sentença é da obrigatoriedade de fiscalização dos contratos com os prestadores de serviços. De acordo com a decisão, cabe a Caesb garantir que as medidas de segurança e saúde sejam cumpridas pelas terceirizadas.
O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, titular da ação civil pública (ACP) que processou a Caesb, explica que ela deve responder solidariamente pelo acidente, junto com a terceirizada Geo Brasil, e que a situação é ainda mais grave, pois o serviço constitui atividade-fim da empresa e deveria ser prestado por aprovado em concurso público.
Para o procurador, no entanto, é inconcebível que terceirizados e empregados que exercem a mesma atividade tenham tratamento diferenciado. “Não se pode conceber que em um mesmo estabelecimento ou espaço laboral haja diversidade de trato no que tange às medidas e procedimentos inerentes à saúde e à segurança, abrangendo trabalhadores efetivos e terceirizados”.
O caso que motivou a ação ocorreu em 2014, quando trabalhadores tentavam solucionar a falta de abastecimento em região do Distrito Federal. No momento do acidente, a carga de trabalho ultrapassava 14 horas consecutivas.
O procurador critica a exaustão do trabalho, ainda mais em atividade de risco. “Cumpria a ré estabelecer e cumprir os turnos de trabalho com revezamento de equipes para evitar a sobrecarga, tendo em consideração que o cansaço é um dos fatores que pode contribuir para a ocorrência de acidentes”.
Em audiência judicial, representantes da empresa classificaram o ocorrido como uma “fatalidade”. Porém, a juíza responsável pelo julgamento, Noemia Aparecida Garcia Porto, afirmou que houve “evidente falha de comunicação entre o serviço de manutenção e quem poderia autorizar o restabelecimento do fluxo de água na adutora”.
Ela ainda reforça que a Caesb assumiu na defesa que incorreu em erro quando não fiscalizou de forma adequada os serviços da terceirizada.
O prazo para o cumprimento das obrigações deve ser fixado após o trânsito em julgado da decisão. Na oportunidade, também será definida a multa por descumprimento.
Fonte: MPT