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DE VOLTA, CONGRESSO DECIDE SE VALE-REFEIÇÃO PODERÁ SER PAGO EM DINHEIRO

Com o retorno das atividades do Legislativo nesta segunda-feira (1º), a Câmara dos Deputados se prepara para votar três medidas provisórias (MPs) esta semana antes que elas percam a validade no dia 7 de agosto. Uma delas, a MP 1108/22 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto) e traz alterações para o pagamento do auxílio-alimentação para os trabalhadores.

Entre outras alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a MP acaba com o chamado “rebate”, prática comum no mercado que ocorre quando as grandes administradoras de benefícios alimentares oferecem descontos às empresas para terem os seus serviços contratados. O valor é compensado com a cobrança de taxas mais elevadas dos estabelecimentos comerciais. O texto também estabelece que o auxílio poderá ser utilizado somente para o pagamento de “refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Mas uma mudança proposta pelo relator da MP, Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força, tem provocado forte reação dos setores de bares e restaurantes. No relatório que pretende apresentar nesta segunda-feira, Paulinho autoriza as empresas que assim quiserem a pagar o auxílio alimentação ou refeição em dinheiro, diretamente para o trabalhador. Para evitar que as empresas “turbinem” o valor do auxílio em detrimento do salário, o parlamentar também deverá propor um limite no valor do benefício, que será atrelado ao valor do salário do empregado.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a proposta do deputado pode acarretar ao setor uma perda de cerca de R$ 20 bilhões por ano. A entidade destaca que, anualmente, o benefício representa aproximadamente R$ 50 bilhões da receita do setor. A entidade afirma que o uso de vale-alimentação e vale-refeição chega a representar 80% do faturamento de estabelecimentos próximos a edifícios comerciais.

Uma pesquisa encomendada pela Abrasel e realizada pela Gouvêa Consulting apontou que, se recebessem o auxílio em dinheiro, 65% dos trabalhadores disseram que utilizariam os recursos em outros gastos que não alimentos. De acordo com o levantamento, as principais prioridades seriam o pagamento de dívidas e entretenimento.

Segundo o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, o pagamento do auxílio em dinheiro “foge do espírito” da lei dos programas de alimentação do trabalhador (PAT), criada em 1976. “Isso é desviar esse dinheiro que, historicamente, sempre foi para a alimentação”, afirma.

Solumucci afirma que o texto original da MP foi fruto de conversas do governo com representantes do setor, dos trabalhadores e dos operadores dos cartões dos benefícios durante um ano. Já a mudança proposta por Paulinho da Força não foi “conversada” com os interessados ou com outros parlamentares.

“Ele diz estar preocupado com o trabalhador, mas ele esquece que o nosso setor gera 6 milhões de empregos. Nós temos o risco de perder entre 10% e 12% do setor que acabou de passar por uma pandemia, que ficou de portas fechadas e agora que começou a se recuperar”, destacou.

Congresso em Foco entrou em contato com o deputado para falar sobre a proposta, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. O deputado alega a interlocutores que o setor possui quatro empresas que controlam 80% de um mercado que movimenta R$ 128 bilhões por ano e que isso tem criado distorções e prejudicado o trabalhador, ditando onde e o que ele vai comer, por exemplo.

No Twitter, o relator afirmou que “é preciso garantir mais liberdade e dinheiro no bolso do povo brasileiro”.

De acordo com o texto original da MP, o benefício terá valor único para todos os empregados do mesmo estabelecimento, fixado na forma da convenção coletiva. O valor é limitado a R$ 1.200,00, estando sujeito a revisão periódica de decreto do Poder Executivo, e não poderá corresponder a mais do que 30% da remuneração do empregado. A previsão é de que Paulinho apresente seu relatório nesta segunda e o texto possa ser votado pela Câmara na terça-feira e, então, encaminhado ao Senado. Se a MP não for aprovada esta semana, ela perderá a validade no domingo (7).

Medidas provisórias

Além da MP 1108, outras duas medidas provisórias precisam ser aprovadas no Congresso Nacional antes do dia 7 de agosto ou perderão a validade.

MP 1109/22 autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, como a possibilidade do corte ou redução temporária da jornada e do salário do trabalhador.

Já a MP 1110/22 muda para o dia 7 de cada mês o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos. Anteriormente, a data de pagamento era o 5º dia útil do mês. O texto também apresenta regras adicionais sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).

Quando editada, uma medida provisória entra automaticamente em vigor e tem 60 dias para ser analisada pelo Legislativo. Caso não seja votada neste período, o prazo é automaticamente prorrogado por igual período. Passado o segundo prazo, a MP vence e deixa de valer.

Atualmente, 22 MPs estão aguardando a votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Congresso em Foco

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