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16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra às Mulheres! Chega!

Em 1991 foi criada a campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que ocorre em mais de 130 países, com o objetivo de promover o debate e denunciar as várias formas de violência contra as mulheres. 

Agressão, humilhação, perseguição, estupro, intimidação, manipulação, assédio, insulto, chantagem, calúnia, coação, difamação e retenção ou subtração de documentos, valores e bens pessoais são algumas das formas de violentar e subjugar as mulheres. 

De acordo com o artigo 70 da Lei n0 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser: 

 

  • Física: quando ofende a integridade ou saúde corporal da mulher;  
  • Psicológica: quando causa dano emocional e prejudica a saúde psicológica da mulher;
  •  Sexual: quando obriga a mulher a participar de relações sexuais contra sua vontade, limitando ou anulando o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 
  • Patrimonial: quando objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher são retidos, subtraídos ou destruídos; 
  • Moral: quando a mulher sofre calúnia, difamação ou injúria. 

Segundo estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 33% das mulheres do mundo são vítimas de violência física ou sexual e quase metade das que morrem por homicídio é assassinada por atuais ou ex-parceiros. 

 

Violência contra a mulher no ambiente de trabalho

Como parte da campanha mundial da Organização das Nações Unidas (ONU) “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a cartilha “O ABC da violência contra a mulher no trabalho“. O guia traz temas como o assédio moral e sexual nas empresas, divisão sexual no trabalho e a cultura do estupro, com o objetivo de estabelecer canais de denúncias e levantar a discussão sobre a igualdade de gênero no ambiente laboral.


“Muitas vezes (o assédio) ocorre por achar que, a colega do trabalho ou a sua empregada, ela pode inclusive ser um objeto sexual, de discriminação, licitação e humilhação. E essa mulher intimidada com a situação acaba se calando, silenciando e não denunciando a prática muitas vezes até para evitar a perda do emprego”, afirma a procuradora do Trabalho Sofia Vilela Moraes e Silva ao repórter Leandro Chaves, do Seu Jornal, da TVT.

A procuradora regional do Trabalho Adriane Reis Araújo ressalta ainda a desigualdade salarial entre mulheres e homens que, segundo Adriane, têm a carreira mais interrompida, acabam perdendo a autoestima e muitas vezes não atuam na área de formação, impactando negativamente na remuneração. “Esse é um problema que não afeta apenas os direitos humanos, mas também toda a economia, porque há uma redução do PIB (Produto Interno Bruto) com essa mulher recebendo menos”, adverte a procuradora.

 

Violência obstétrica


A violência obstétrica é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas, muitas vezes prejudiciais e sem embasamento em evidências científicas. Essas práticas submetem mulheres a normas e rotinas rígidas e muitas vezes desnecessárias, que não respeitam os seus corpos e os seus ritmos naturais e as impedem de exercer seu protagonismo.


Exemplos:
- Lavagem intestinal e restrição de dieta
- Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.
- Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes e parturientes e divulgação pública de informações que possam insultar a mulher
- Não permitir acompanhante que a gestante escolher
- Não receber alívio da dor

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal/estadual/distrital; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.

 

Para intensificar essa luta, durante esse período o Sindicato fará Lives e entrevistas especiais sobre o tema, além de campanha de conscientização na base metalúrgica!  Confira já clicando AQUI a Dra. Sandra Lia Bazzo, Coordenadora do Comitê Latino- Americano para a Defesa da Mulher

 

ONU lança campanha nos 16 Dias de Ativismo

Neste ano de 2020 muitos alertas sinalizaram que, por trás da emergência sanitária trazida pela COVID-19, estava se agravando uma antiga e silenciosa pandemia: a violência contra mulheres e meninas. Foi neste contexto que o secretário-geral da ONU, António Guterres, lançou a Estratégia de Engajamento Político sobre Violência Baseada em Gênero e COVID. Nela, Guterres convoca todas as instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, movimento de mulheres, academia, mídia, pessoas comuns, para pensar e agir estrategicamente pelo fim da violência contra as mulheres e meninas.

A abordagem tática do documento vê como principais agentes as pessoas com poder de decisão, o público e a sociedade civil organizada, e as instituições capazes de produzir dados e evidências para compreender profundamente o fenômeno. A visão estratégica, por sua vez, busca convocar estes agentes para realizar quatro grandes objetivos: financiar, prevenir, responder e coletar dados. Financiar as políticas públicas e a sociedade civil especializada; prevenir a violência através de transformações nas normas sociais; oferecer respostas concretas para os casos de violência através de serviços, acolhimento e normas; e coletar e analisar dados de forma sistemática.

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